Está pautado para o dia 4 de fevereiro o julgamento do procedimento de controle administrativo n. 0009640-90.2019.2.00.0000, apêndice do processo n. 0004732-87.2019.2.00.0000, que trata do mesmo assunto, onde é questionada a outorga de delegação de cartório concedida ao deputado federal Sérgio Toledo de Albuquerque.
O ministro-conselheiro Emmanoel Pereira, num primeiro momento, considerou regular a outorga de delegação concedida a Sergio Toledo. Para isso, fundamentou a decisão nos princípios da segurança jurídica, da confiança, da boa-fé e no fato de que se prestou concurso público de provas e títulos para a atividade notarial e registral. No seu entender, caberia a ele, então corregedor nacional de Justiça, julgar o processo monocraticamente por força da delegação de poderes conferidas pelo Plenário do CNJ.
Em razão da decisão de Emmanoel Pereira, o desembargador Marcelo Berthe, que preside a Comissão de Concurso para cartórios extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, entrou com questão de ordem ao ministro Dias Toffoli, pedindo para que o processo seja julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A opinião do desembargador é que o concurso não observou nenhum dos requisitos constitucionais para o provimento da serventia extrajudicial.
Berthe cita, por exemplo, ausência de natureza específica da prova para serventia extrajudicial; regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; inobservância da regra de provimento ou remoção; e, ainda, a ausência do princípio da universalidade ao certame.
Dias Toffoli acatou o pedido de Berthe, mas também determinou o julgamento do recurso apresentado por Sérgio Toledo seja submetido ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça, salientando:
“Ocorre que o eminente Corregedor Nacional de Justiça Substituto, Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira, quando há muito exaurido o prazo para o juízo de retratação, monocraticamente deu provimento aos recursos administrativos interpostos nos autos dos Pedidos de Providências n° 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004727.65.2019. 2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000 e 0004733-72.2019.2.00.0000. Ao assim agir, o eminente Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira acabou não apenas por suprimir a competência do Plenário para dirimir em caráter definitivo a controvérsia, como também gerou insegurança jurídica para o certame, com repercussão para a própria imagem do Conselho Nacional de Justiça, na medida em que o concurso se realiza sob sua direta supervisão.”
Levado o caso a julgamento do Plenário do CNJ, votaram favoráveis a Sérgio Toledo os Conselheiros Mário Guerreiro, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza, Uille Gomes, Henrique Ávila e Tânia Reckziegel.
Por outro lado, os demais cartorários do TJAL que entraram com recurso ao Plenário do CNJ, contra a decisão que decretou a perda da delegação pediram a suspensão do julgamento dos recursos apresentados até que seja julgado o caso de Sérgio Toledo que trata de matéria semelhante à deles.
Na mesma situação dos cartorários do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encontram-se os escrivães removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe onde foi proferida decisão nos autos do pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000, considerando regular o direito de opção entre o cargo público e a função pública de notário e registrador e a desnecessidade, tanto de concurso público específico para a atividade extrajudicial, como também a desnecessidade de o certame ser realizado através de provas e títulos, além de incidir nesses casos, a coisa julgada administrativa. No caso de Sergipe, a defesa foi feita pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães.