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CNJ corre para resolver problemas de cartórios

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atendendo a pedido da União dos Municípios da Bahia, suspendeu o fechamento de 58 cartórios deficitários e vem analisando e trabalhando a questão com atenção e preocupação, de um lado com os usuários de serviços cartorários e, do outro, com o equilíbrio econômico financeiro das serventias e com os titulares de cartórios deficitários. Para se ter uma ideia do quadro, diversos candidatos aprovados no último concurso renunciaram as delegações devido à baixa arrecadação.

Por outro lado, está sendo discutido junto ao procedimento de controle administrativo 0009666-88.2019.2.00.0000, apresentado por Josué Gustavo Oliveira Viana, titular do cartório do 1º ofício de Juazeiro. ta também na Bahia,, questões relativas a área de atuação de serventias extrajudiciais de registro civil. O processo é de relatoria do Conselheiro Giovanni Olsson.

No procedimento de controle administrativo, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que vem trabalhando para reestruturar os serviços notariais e registrais informou que:

“[…] Pois bem, no que toca à alegação de que esta Corte de Justiça supostamente teria descumprido o acórdão proferido nos autos do procedimento de controle administrativo n. 0009666-88.2019.2.00.0000, tal afirmação não prospera, uma vez que este Tribunal adotou todas as medidas e providências pertinentes ao cumprimento do decisum.”

Mais adiante, nas informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi alegado que Josué Gustavo Oliveira Viana, titular do cartório do 1º ofício de Juazeiro, teria laborado em erro e que:

“[…] não é verdade a alegação do requerente no sentido de que foram adotados os mesmos critérios anteriores, isto porque os Provimentos nº CGJ 07/1994 e CGJ 11/2019 levaram em consideração a malha imobiliária da região, já o Provimento n. CGJ 01/2021, ora impugnado, levou em conta o contingente populacional de Juazeiro, considerando as fundamentações anteriores expostas, além de ter atualizado a delimitação geográfica anterior, contemplando, inclusive, novas áreas.”

Segundo especialistas na matéria, a situação é complexa e necessitaria de:

1) criar um provimento nacional classificando as serventias em pequenas e deficitárias; médias e grandes com base no valor arrecadado;

2) implantar um piso nacional para os titulares de serventias deficitárias;

3) desacumulação e reestruturação de atribuições das serventias notariais e registrais, altamente rentáveis, algumas localizadas em grandes cidades acumulando registro de imóveis, notas e protesto de títulos com arrecadações milionárias e fora das hipóteses definidas nos artigos 5º e 26 da Lei n. 8.935/1994;

4) acumulação e reestruturação de serventias nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.

No caso da Bahia, o processo está concluso para julgamento e deverá nortear outros Tribunais na reestruturação de serventias notariais e registrais. Notibras, por sua isenção e imparcialidade, mantém espaço editorial à disposição de todos os envolvidos para se manifestarem sobre os fatos.

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