Notibras

CNJ fica na cola dos erros do Tribunal paulista

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, nos autos do pedido de providências n.º 0000938-53.2022.2.00.0000, movido por Raimundo Vieira de Almeida; havia respondido ao CNJ que todos os delegatários seriam concursados, mas na versão de 1º.09.2022, já admite que 104 entraram por meio de concursos que ocorreram depois da Constituição de 1988 e não foram públicos, justamente porque restringiam a seleção a escreventes ou idade.

Com base na segunda defesa apresentada pelo TJ-SP, o Conselheiro Luis Philipe Vieira de Mello Filho, determinou nova intimação ao tribunal:

“O TJSP, após ser intimado (Id.4849582), apresentou listagem das 104 unidades extrajudiciais que foram providas sob a égide da LCE nº 539/1988 e cujos titulares ainda permanecem à frente das respectivas serventias de acordo com a classe à qual pertenciam, as datas em que assinaram o termo de posse, as funções anteriormente exercidas (escrevente, escrivão, oficial ou tabelião) e os concursos nos quais lograram aprovação (Id.449582). Diante do exposto, a fim de instruir o presente feito, determino que o TJSP, no prazo de 10 (dez) dias informe as serventias extrajudiciais ocupadas por quem anteriormente não era titular e passaram a ocupar cartórios de 2ª e 3ª classes, e de classe especial, por acesso, (artigo 8º, II, da LC nº 539/88).”

Segundo especialistas em Direito Administrativo que estão analisando o caso, em que pese o TJ-SP afirmar que só 19 pessoas estão na classe inicial, possivelmente entra em contradição, porque caso não tenham feito concurso público, não tinham requisito para classes II e III, o que equivaleria a remoção.

No mesmo sentido, afirmam os Administrativistas, qualquer pessoa dessas que fizessem somente remoção nos concursos do TJ-SP depois de 1999, não têm preenchimento regular, porque diversas remoções não validam um provimento inicial errado.

Assim, a lista do TJSP, segundo os estudiosos da matéria, possivelmente está incompleta. Notibras encontra-se a disposição das partes interessadas e de seus leitores para, caso queiram, se manifestarem sobre o assunto.

Sair da versão mobile