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CNJ investiga concurso do TJ de São Paulo

Diversos procedimentos foram instaurados no Conselho Nacional de Justiça para apurar questionamentos de candidatos no certame em andamento para cartórios extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os processos são de relatoria do Conselheiro Luis Phelippe Vieira de Mello Filho.

No Ofício nº 34/2023 – DEPLAN 1.3 o TJSP vem alegando que os gabaritos foram feitos antes das correções da prova e que esta informação consta da ata 24, de 21.03.2023.

Para os candidatos prejudicados, consta nos processos em andamento no Conselho Nacional de Justiça, informações de que a comissão de concurso busca com declaração posterior justificar condutas adotadas, bem como validação das correções feitas no ano de 2022.

Em uma das respostas apresentadas pelo TJ-SP, foi informado ao CNJ que a ata 20 de 14.12.2022, não se elaborou os espelhos, mas apenas que “espelhos foram estruturados, naquela data, em forma de texto para fins de publicação.”

Alguns candidatos questionam se seria possível as autoridades do TJ-SP, fazerem prova, do que vem sendo alegado como prints de conversas de seus whatsapp na íntegra ou qualquer meio de prova idôneo, que não dependa somente das declarações depois do ocorrido, de que havia um gabarito, conhecido e utilizado por todos os membros da banca, de maneira integral, correta e uniforme.

As dúvidas surgem, uma atrás da outra e candidatos questionam se a Administração Pública não tem o dever de dar transparência e motivar seus atos.

A comissão de concurso do TJ-SP, vem alegando que mandou digitalizar as provas corrigidas, “com as notas atribuídas pelos examinadores e com eventuais marcações feitas no corpo dos cadernos”, mas não aceitou qualquer
recurso que se baseou em tais marcações. A ata de recursos indica que as marcações não são sinal de acréscimo ou decréscimo da nota. Seriam o que então?

Por outro lado, esse tipo de marcação não poderia ensejar, ao menos em tese, direcionamento? Com a palavra a Comissão do concurso do TJ-SP. A comissão alega que não teve acesso ao sistema da Vunesp, mas os recursos com identificação continuam lá. Pergunta-se: como os recursos foram remetidos da Vunesp à Comissão e quem na Vunesp tinha acesso?

A comissão do TJSP, em sua postura divina, sagrada, indica que -“sequer prevê a divulgação do espelho de correção das provas escritas, que dirá a especificação da nota de cada item e subitem específico do gabarito de correção”. eram elementos previstos no edital de abertura. Não eram vedados, e não era previsto que a comissão devesse seguir os princípios mais comezinhos da CF/88.

Segundo denúncias de candidatos, há entre eles participantes do certame que acertaram todos os itens do gabarito e recorreram com base nisso, porém, não tiveram suas notas alteradas, sob o argumento de “questões de forma” que não tiveram indicações de quais seriam em nenhum documento disponibilizado aos candidatos.

Seriam tais questões de forma elementos abstratos, subjetivos, impossíveis de transpor e motivar notas? Ou se trata de mais uma estratégia para que o CNJ não anule a prova, identificação e sem correção de acordo com espelho, que
talvez ou supostamente sequer tenha sido utilizado.

Segundo especialistas no assunto, um concurso público para serventias extrajudiciais é algo sério, assim como isonomia, motivação e não direcionamento. Para os Administrativistas consultados, o simples fato de a comissão não poder indicar de forma adequada, sem silogismos e declarações unilaterais que fez o que deveria ser sua função mínima já seria um motivo para que o CNJ repensasse essa forma de proceder, à margem de qualquer controle.

Notibras, por sua isenção e imparcialidade, mantém espaço editorial à disposição de todos os envolvidos para se manifestarem sobre os fatos.

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