O Conselho Nacional de Justiça está investigando alguns Tribunais sobre possíveis nulidades em concurso público para tabelião e registrador. Um dos casos, o relacionado ao certame para cartórios extrajudiciais do Tocantins, após a manifestação de Valdiram Cassimiro, presidente da Anoreg/TO, onde informou nos documentos juntados por ele, que os concursos realizados pelo TJ-TO, principalmente, o de 2008 para remoção, possivelmente, segundo especialistas em Direito Administrativo Sancionador, é nulo.
Foi possível verificar, afirmaram os Ativistas de Direitos Humanos da Rede Pelicano, nos documentos juntados por Valdiram Cassimiro, que o edital do certame do ano de 2008, previu somente prova de títulos no critério remoção e não concurso de provas e títulos, conforme posicionamento da ministra Rosa Weber, atual presidente do CNJ.
Os Pelicanos vão mais longe. Após a juntada de diversos documentos por Valdiram Cassimiro, foi possível verificar mais inconsistências nos certames realizados pelo TJ-TO.
A Rede Pelicano enumerou algumas das possíveis irregularidades:
i) A Lei Estadual n.º 262, de 22 de fevereiro de 1991, indicada nos atos de posse de diversos delegatários, revela tratar-se de cargo público de nível médio;
ii) Não há indicação de ter sido concurso de provas e títulos, específico para serventias extrajudiciais e, ao contrário, eram remunerados pelos cofres públicos;
iii) Regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público;
iv) Não há compatibilidade entre o regime jurídico dos serviços extrajudiciais delegados a particulares, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, com o regime dos cargos, empregos e funções públicas, forma pela qual se deu o provimento;
v) inobservância da regra de provimento ou remoção;
vi) grau de escolaridade exigido para o certame somente de nível médio e não de bacharelado em direito (art. 14, inciso V, da Lei n.º 8.935/1994);
vii) Não há edital de abertura, classificações das publicações e todos os 4 delegatários indicados nas informações do TJ-TO, passaram em 1º lugar no concurso;
viii) Não há decisão do CNJ indicando a regularidade, o que afasta alegações de “coisa julgada administrativa”;
ix) Remoção por permuta de servidores para atividade notarial e registral sem concurso público específico, o que afronta o Enunciado da Súmula Vinculante n.º 43;
x) concurso de remoção somente por títulos conforme ficou evidenciado e confessado nos documentos juntados pelo Senhor Valdiram Cassimiro, o que fere os arts. 37, incisos I e II e 236, § 3º, da CRFB c/c os artigos 1, 8, 9, 23, 24, 25 e 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O caso dos cartorários do TJ-TO, vem sendo tratado junto ao processo n.º 0004576-94.2022.2.00.0000, de relatoria da Conselheira Salise Monteiro Sanchonete.
Notibras acompanhará o desfecho do caso e se coloca à disposição dos interessados para, caso queiram, se manifestarem.