Justiça e Mãe Joana
CNJ julga, enfim, destino dos cartorários alagoanos
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emEm meio a denúncias publicadas na Revista Piauí, sob o título “No reino dos interinos”, edição 186, deste março de 2022, onde a reportagem de Thays Bilenky descreve supostos pedidos políticos à favor de cartorário de Alagoas, o Conselho Nacional de Justiça pautou para a 348ª Sessão Ordinária, o início de julgamento dos processos n.ºs 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004727-65.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000, 0004733-72.2019.2.00.0000.
Os processos foram abertos a pedido do desembargador Marcelo Berthe, que preside a comissão de concurso para cartórios de Alagoas. Notibras denunciou o caso em primeira mão e vem acompanhando o processo desde janeiro do ano passado. A situação se assemelha em muito à de Sergipe.
Em Alagoas, o desembargador Marcelo Berthe, uma das reservas morais da República e do Poder Judiciário, alegou a nulidade das outorgas de delegações, dentre elas, a ausência de natureza específica da prova para serventia extrajudicial; regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; inobservância da regra de provimento ou remoção; e, ainda, a ausência do princípio da universalidade ao certame.
Um dos processos, relativo ao deputado Federal Sérgio Toledo, encontra-se em fase avançada e votaram favoráveis a ele, os conselheiros Mário Guerreiro, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza, Uille Gomes, Henrique Ávila e Tânia Reckziegel.
Na mesma situação dos cartorários do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encontram-se os escrivães removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, onde foi proferida decisão nos autos do pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000, considerando regular o direito de opção entre o cargo público e a função pública de notário e registrador e a desnecessidade, tanto de concurso público específico para a atividade extrajudicial, como também a desnecessidade de o certame ser realizado através de provas e títulos, além de incidir nesses casos, a coisa julgada administrativa.
No caso de Sergipe, a defesa foi feita pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães que, por sua vez, contratou advogado amigo pessoal do ex-corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, onde chegou a se declarar suspeito e que não julgaria os casos. Mas, como no Judiciário tem coisa que até Deus duvida, Noronha, suspeito (e insuspeito, para ele) porém, continuou atuando no processo, como quem está acostumado a tapar o sol com a peneira, mesmo sabendo que sairá com a pele chamuscada.