A Corregedoria Nacional de Justiça editou há três anos o Provimento 81, criando uma renda mínima para o registrador civil. Trata-se de antiga demanda de diversos titulares de cartórios de registro civil. O ato normativo do CNJ é claro: “A necessidade de proporcionar a melhor prestação de serviço à população, de garantir a presença do serviço registral de pessoas naturais em todos os locais exigidos por lei, bem como de garantir a economicidade, a moralidade e a proporcionalidade na remuneração dos registradores civis de pessoas naturais, considerando a existência de delegatários e de interinos no exercício da titularidade das Serventias Extrajudiciais de Registro de Pessoas Naturais.”
De lá para cá, o CNJ foi novamente acionado e o Tribunal de Justiça da Bahia, terá que reorganizar as atribuições das serventias de registro civil e deverá fazê-lo por lei.
Antes disso, o TJ baiano terá de editar novo ato administrativo que revogue a divisão territorial feita em 2019. A decisão foi proferida pela conselheira Flávia Pessoa, relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0009666-88.2019.2.00.0000, apresentado por Josué Gustavo Oliveira Viana, titular do cartório do 1º ofício de Juazeiro/BA, com arrecadação nos meses de junho e julho de R$ 89.637,62.
A situação é delicada e complexa. No caso de serventias com atribuições de registro civil, deve-se respeitar a circunscrição e área de atuação de cada cartório, sob pena de se praticar ato incompatível com a função pública delegada. Para os administrativistas, os serviços notariais e registrais somente podem acumular atribuições nos municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um desses serviços.