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Parou tudo

CNJ manda fazer inspeção no Tribunal gaúcho

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Carolina Paiva, Edição

Alvo de uma série de críticas por suposta inoperância, o Tribunal de Justiça o Rio Grande do Sul virou alvo de uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça. A inspeção está marcada para o dia 18 de junho de 2021. O Tribunal tem sido bombardeado diariamente não só por jurisdicionados, como por parte dos próprios servidores.

Para os jurisdicionados, a suspensão dos processos físicos por mais de um ano causaram diversos prejuízos e dificultou o trabalho dos advogados. As maiores queixas, o que justificaria um ‘pente-fino’, dizem respeito à morosidade do sistema informatizado.

Os problemas começaram a surgir com mais intensidade no ano passado, quando foi feita licitação para digitalizar todo o acervo. do Tribunal. Em julho de 2020 foi contratada a empresa individual de responsabilidade limitada MXA Solutions, de propriedade do empresário Marcelo Alves de Paula através de pregão eletrônico 69/2020-DEC. No dia 7 de janeiro deste ano, o contrato foi rescindido por meio do processo 8.2020.4971/000044-0.

Na fanpage do TJ-RS no Facebook, os jurisdicionados vêm fazendo diversas críticas sobre a digitalização dos processos físicos, como indicado a seguir:

Rafael Coelho Leal
15 meses de férias . Uma vergonha que matou 90% dos advogados de fome e deixou a sociedade sem PJ durante esse tempo . Jamais esqueceremos.

Felipe Carvalho
Rafael Coelho Leal apenas retifico o percentual para 99%.

Maros Nack
Duvido o TJ/RS providenciar a digitalização dos processos físicos…

Euzébio Alcântara Souza
Os alvarás dos processos físicos quando retornam???

Rodrigo Milano
Registro aqui a atuação lamentável do Judiciário Estadual durante toda a pandemia. A Justiça Federal está logo ao lado dando o exemplo de como é possível trabalhar.

Suellen Lima
Aguardo alvará do processo de terapias do meu filho que é Autista, na comarca de Alvorada. Estamos com terapias paradas.

Nesse fogo cruzado, entre a digitalização dos processos físicos, a expedição de alvarás e a pandemia, estão os magistrados e servidores, sentindo os dramas dos jurisdicionados. Fabiano Marranghello Zalazar comenta a situação dos servidores do TJ-RS:

“Momento difícil que vivenciamos com a pandemia e os ataques cibernéticos, e os servidores da justiça seguem trabalhando, nas ruas e nas suas casas, e agora em alguns foros, com salários congelados há sete anos, ainda sem plano de carreira e com as ameaças da reforma administrativa no nosso encalço, utilizando nossos equipamentos próprios, notebook, energia elétrica, no cumprimento das nossas funções no auxílio à prestação jurisdicional. Os dados não mentem sobre a nossa produtividade. Já são mais de 5,8 bilhões de reais em alvarás, precatórios e RPVs, mais de 78 milhões de movimentações processuais, mais de 5,4 milhões de despachos e mais de 1,5 milhões de decisões desde o início da pandemia, dados do CNJ. Queremos os foros abertos mais do que ninguém, mas com saúde e segurança para todos, inclusive partes e advogados. Já temos quase 27 mil vítimas fatais no RS, seis trabalhadores da justiça em atividade, inclusive. Compreendemos perfeitamente as angústias e os problemas dos advogados, muitos nossos familiares inclusive, mas o Sindjus-RS defende a abertura lenta e gradual dos foros com todos os cuidados sanitários, pois defendemos a vida acima de tudo.”

Além disso, há outros problemas a serem enfrentados, dentre eles, a devolução de valores cobrados irregularmente dos usuários da Central de Registro de Imóveis administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS). O caso vem sendo tratado no pedido de providências n. 0006072-32.2020.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça o qual aguarda impulso oficial por parte do Conselheiro Rubens Canuto. Na defesa apresentada pelo IRIRGS, alegaram suposta autorização do CNJ para a cobrança dos serviços prestados – “Com efeito, agora adentrando no aspecto que também interessa este expediente, o qual diz respeito à possibilidade de cobrança pelos serviços ofertados pelas Centrais, como não poderia deixar de ser também foi o CNJ que previu a possibilidade de cobrança de valores.”

Já o Conselho Nacional de Justiça informa que não autorizou a cobrança de valores dos usuários das Centrais de Registro de Imóveis, inclusive, editou o Provimento n. 107/2020 dispondo sobre assunto – “É proibida a cobrança de qualquer valor do consumidor final relativamente aos serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que travestidas da denominação de contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal”. Nessa guerra de versões a imagem do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça ficam desgastadas dando a impressão de insegurança jurídica e corporativismo entre órgãos que pertencem à República e ao povo e teriam a obrigação legal e moral de apurarem os fatos e punir os responsáveis.

Por outro lado, e com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 1183, foi estipulada a possibilidade de que prepostos (não concursados) de cartórios extrajudiciais, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, não possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que seis meses. Declarou, ainda, que, para essas longas substituições (maiores que 6 meses), a solução constitucionalmente válida é a indicação, como “substituto”, de outro notário ou registrador.

No caso do TJ-RS, há diversos interinos indicados por antigos titulares ou nomeados pelo próprio Tribunal. Esses casos, como o da interina da primeira zona de registro de imóveis de Caxias do Sul e de alguns interinos da capital, devem ser revistos.

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