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CNJ rejeita recurso e exige interino fora

O Conselho Nacional de Justiça anulou a nomeação de Paulo Ricardo de Ávila como interino do Cartório do 4º ofício de Porto Alegre, com uma arrecadação de mais de 17 milhões de reais, junto ao procedimento de controle administrativo n. 0009776-87.2019.2.00.0000. Paulo Ricardo de Ávila se negou a exibir a prestação de contas de sua gestão e vem se negando a cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Por outro lado, Paulo Ricardo entrou com pedido de medida cautelar, que também foi negado pelo conselheiro Rubens Canuto: “[…]Por conseguinte, o ato administrativo questionado nestes autos, quanto a seu conteúdo, mostra-se contrário à literalidade do Provimento n. 77/2018, o que evidencia a ausência da probabilidade de provimento do recurso e impede o deferimento do pleito. Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão liminar dos efeitos da decisão. Intimem-se. […] Brasília, 20 de outubro de 2020. Conselheiro RUBENS CANUTO – Relator”

Na decisão proferida dia 20 de outubro de 2020, o conselheiro Rubens Canuto cita a denúncia feita por Notibras sobre o caso e deu o prazo de cinco dias para o desembargador Voltaire de Lima Moraes, Presidente do TJRS, explicar o descumprimento das determinações feitas na primeira decisão proferida dia 28 de agosto de 2020: “Notifique-se o TJRS para que preste esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a notícia constante do Id 4144892.”

Para a Rede Pelicano de Direitos Humanos, autora do processo, o descumprimento da decisão pelo interino Paulo Ricardo de Ávila, por longos dias, é “gravíssimo e gera possível crime de desobediência, ato de improbidade administrativa, conduta incompatível com a função publica de Registrador e desprestígio às determinações do Conselho Nacional de Justiça, órgão de cúpula do Poder Judiciário, na esfera administrativa”.

Segundo a Rede Pelicano, foi pedido, também, ao conselheiro Rubens Canuto, requisitar informações ao Interino sobre possíveis novas contratações de funcionários para o cartório do 4º ofício, após sua destituição.

Além disso, a Rede estuda entrar com novo processo para pedir aplicação da pena de perda de delegação a Paulo Ricardo de Ávila, que é titular do cartório de Teutônia/RS, por descumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça, o que gera, na visão dos ativistas, “conduta incompatível com a elevada função exercida pelos Notários e Registradores conforme dispõe os artigos 30, inciso V e 31, incisos I, II e V, da Lei nº 8.935/1994.”

Notibras vem denunciando o caso a partir de informações da Rede Pelicano,  e acompanhará seus desdobramentos e as providências que serão tomadas pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão do descumprimento da decisão do conselheiro Rubens Canuto pelo interino Paulo Ricardo de Ávila, com a abertura de processos administrativos disciplinares e aplicação de penas.

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