Vinícius Brandão
Militar reformado pelo exército, Wanderson Bento de Souza foi avisado pela associação da qual faz parte que teria de atualizar o cadastro na lista de moradia da Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).
Um dos 142.619 inscritos na lista da companhia, ele não teve dificuldade. “Eles me mostraram como fazer a atualização pelo aplicativo e instalaram no meu celular. Eu só terminei o processo sozinho. Foi fácil e funcionou muito bem”, explicou o militar de 33 anos.
Até a última quinta-feira (22), 62.138 pessoas cadastradas já tinham feito a atualização. Os outros 80.481 que faltam têm até 3 de julho (segunda-feira da semana que vem) para colocar os dados em dia e se manter credenciados com a companhia.
Para fazer a atualização, basta usar o aplicativo da Codhab para celulares com os sistemas Android e IOS. Quem não renovar os dados até o prazo final, não é colocado da nova relação de inscritos, que será publicada depois no site da companhia.
Para corrigir distorções nos dados e dar mais transparência à relação, o procedimento foi iniciado em 3 de abril por exigência do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Além disso, a atualização das informações passará a ser anual.
Como a pontuação que determina a posição da pessoa na lista muda com o tempo de inscrição – a cada ano ganha-se 1,5 mil pontos -, a atualização dos dados deve ser feita na mesma frequência. Antes, ela era feita sempre que havia alteração de informação importante para o cadastro.
O posto de assistência técnica da Codhab na estação da Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF) da Quadra 112 Sul, destinado para pessoas com deficiência e idosos, tem atendimento para auxiliar na atualização. Ele funciona das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.
O eixo Morar Bem, do Habita Brasília, é regido pela Lei 3.877, de 2006. Ela prevê, por exemplo, quem pode ter o benefício. É preciso ter mais de 18 anos ou ser emancipado, morar em Brasília pelo menos pelos últimos cinco anos e ter renda de até 12 salários mínimos. O candidato pode se inscrever individualmente ou por meio de uma entidade cadastrada.
De acordo com a lei, de cada área destinada à habitação de interesse social, 40% das moradias são destinadas às pessoas do cadastro individual e 40% vão para as cadastradas em cooperativas e associações habitacionais.
O restante é reservado para pessoas com deficiência (8%); idosos (5%) e casos de vulnerabilidade social (7%). É o caso de famílias removidas por conta de obras de infraestrutura, dos que vivem em situação de extrema miséria, de moradores de rua e de catadores de resíduos sólidos.