Jade Abreu
Todos os assentos de transportes coletivos passam a ser de prioridade para idosos (pessoas a partir de 60 anos), gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Isso significa que uma pessoa com alguma dessas características deverá poder se sentar ao entrar em um ônibus ou no metrô.
A medida, segundo o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, resgata uma tradição de cordialidade do brasileiro e valores que as novas gerações têm negligenciado.
“É um avanço civilizatório. Vamos resgatar a boa educação e a tradição do passado quando, mesmo não havendo lei, cedíamos nossos lugares para essas pessoas”, diz Rollemberg.
A obrigação está na Lei nº 5.984, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (1º). A norma, de autoria do deputado distrital Cristiano Araújo (PSD), passará a valer em novembro.
A configuração atual dos assentos preferenciais deve ser mantida, ou seja, não é necessário estender a identificação para os outros assentos.
No entanto, de acordo com o documento, avisos da prioridade devem ser fixados nos veículos em locais de fácil visualização.
A medida é essencialmente educativa e civilizatória. Por enquanto, não tem caráter punitivo.