O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar lei que permite a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos, para comprovar suspeita de paternidade. A lei altera a Lei de Investigação de Paternidade.
O texto diz que o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Caso eles se recusem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.
Para a advogada especialista em Direito da Saúde, Ana Lúcia Amorim Boaventura, atualmente no Brasil a busca por uma identidade biológica está muito vinculada às questões patrimoniais, próprias do Direito de Família e Sucessório.
“A pessoa que busca essa identidade biológica pode requerer esse direito de fazer o teste com parentes, para que seja reconhecida a paternidade. Até mesmo nos processos que já estão em andamento na justiça. No entanto, a lei não obriga o parente a ceder o material genético, ele não pode ser forçado, mas pode se apresentar e fazer as vezes desse pai desaparecido ou falecido”, esclareceu.
Ana Lúcia Amorim informou que em países da Europa, como Portugal por exemplo, a busca pelo reconhecimento de paternidade “é também atrelada aos transplantes de órgãos, com objetivo de encontrar doador compatível e à prevenção de doenças crônicas como AVC (Acidente Vascular Cerebral), diabetes e câncer”.
Segundo ela, a questão da identidade genética também é muito debatida dentro da bioética, em situações de doadores de gametas (reprodução assistida) anônimos. Acredita-se que pode haver, no futuro, o direito do ser humano em ter conhecimento de sua parentalidade biológica. “Esse é um assunto muito amplo e terá ainda discussão sobre o tema”, concluiu.