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IPVA e IPTU

Começa prazo para indicar destino do Nota Legal

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

O contribuinte do Distrito Federal já está podendo utilizar os créditos do Programa Nota Legal para quitar tributos vencidos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Os participantes do Nota Legal . É preciso indicar qual a opção para uso dos créditos tributários obtidos no programa; esta é a primeira vez que o pagamento de tributos vencidos está entre as opções.

Dos 750 mil consumidores com bens para fazerem indicações de abatimento de impostos, pouco mais de 215 mil têm débitos com a Receita do DF. Antes, o contribuinte não podia ter débitos com o governo do Distrito Federal para poder participar do programa. No entanto, uma lei aprovada no ano passado autorizou a medida para aumentar a regularização de débitos.

O Nota Legal permite abatimento de valores do IPTU e do IPVA com créditos obtidos com emissão de notas fiscais em compras. Segundo o governo, é uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A indicação dos créditos do Nota Legal vai até 31 de janeiro e deve ser feita no site do programa.

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