Desperdício é uma palavra que ninguém deseja ter em seu vocabulário e cotidiano. Assim, gestos que buscam evitá-lo merecem ser divulgados, como é o caso do programa Desperdício Zero da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF). A ação consiste na doação de alimentos fora dos padrões de venda no comércio a instituições cadastradas e famílias em vulnerabilidade social.
As frutas, legumes e verduras que colorem os lares e mesas dessas famílias e instituições estão próprias para o consumo humano e fazem a diferença. São produtos levemente danificados ou muito maduros, que costumavam ser descartados pelos agricultores e empresários que comercializam na Ceasa-DF. Com o Desperdício Zero isso mudou.
Em 2019, foram 323 toneladas de insumos que poderiam ter tido o Aterro Sanitário como destino final, mas viraram refeições nutritivas a quem precisa nas 135 instituições cadastradas. Missão que deixa a diretora de Segurança Alimentar e Nutricional da Ceasa-DF, Lidiane Pires, orgulhosa.
“Nós vamos até os permissionários e agricultores e fazemos esse trabalho de convencê-los a doar o alimento e não jogá-lo fora nos contêineres. É um programa com pegada ambiental e social, porque deixando de colocar o alimento no contêiner você direciona a alimentação para quem precisa e assim emite menos gás carbônico (CO2), impacta menos o meio ambiente e reduz a quantidade de lixo carregado”, explica Lidiane.
Semanalmente, o programa atende 34 mil pessoas. Condição que colabora para a redução da perda de alimentos e a erradicação da fome, premissas do Dia Mundial da Alimentação, promovido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Variedade
Nesta segunda-feira (27), a Agência Brasília visitou o espaço do Banco de Alimentos, onde os produtos ficam armazenados antes de serem levados pelas instituições cadastradas. A oferta do dia contava com abobrinha, alface crespa, batata-doce e brócolis. Segundo a Ceasa-DF, a variedade média de produtos pode chegar a 40 itens.
Os alimentos ficam guardados em um galpão e, quando necessário, são armazenados em uma câmara fria. Eles recebem todo o cuidado e acompanhamento nutricional, tudo em nome da segurança alimentar.
As instituições beneficiadas também precisam seguir regras para transporte e manuseio de alimentos. Os produtos devem ser levados em caixas plásticas em bom estado de conservação. Elas não podem estar totalmente cheias, a fim de evitar danos aos alimentos. Também não é permitido colocar produtos diferentes em uma mesma caixa. O veículo utilizado para o transporte deve estar limpo e, além disso, automóveis com carroceria devem ter lona para proteger os alimentos.
Quem pode participar
As entidades que recebem as doações no Banco de Alimentos são cadastradas e precisam apresentar documentos, como comprovante de endereço e estatuto social. Além disso, elas são monitoradas por nutricionista e assistente social.
A participação está condicionada a ser um espaço sem fins lucrativos, ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Distrito Federal, inscrição no conselho do segmento (da Criança e do Adolescente, do Idoso, entre outros) e um espaço apto para preparar as refeições e servi-las.
A doação de alimentos, no entanto, é irrestrita. Quem quiser distribuir alimentos frescos basta entrar em contato com a Ceasa-DF pelos telefone (61) 3363-1204 ou 99295-1791 e pelo e-mail bancodealimentos@ceasa.df.gov.br. O direcionamento dos donativos para as entidades é feito pela própria Ceasa.
Regras básicas de congelamento
1. Escolher alimentos de ótima qualidade;
2. Nunca congelar os alimentos em uma proteção, pois a baixa temperatura desidrata o produto, modificando o sabor e textura;
3. Embalar e identificar os alimentos em porções que serão utilizadas de uma só vez;
4. Retirar o ar dos sacos plásticos, fechando-os bem antes de serem levados ao freezer;
5. Manter um espaço livre em vasilhames usados para congelar líquidos. Durante o congelamento o alimento aumenta de volume;
6. Observar as recomendações de descongelamento de cada tipo de produto;
7. Um alimento não deve ser congelado duas vezes.
Alimentos que não devem ser congelados
– Gelatinas
– Maionese e iogurte
– Vegetais para salada (alface, tomate, pepino, salsão, agrião e cebola)
– Merengue
Embalagens utilizadas
Devem ser resistentes e atóxicas, como papel alumínio, papel manteiga, filme de PVC, saco de polietileno, polietileno em rolo; forma e bandeja de alumínios descartáveis; potes de vidro, recipientes de plástico rígido; tigelas e travessas refratárias; formas de gelo.