Notibras

Comissão Eleitoral da OAB legitima ação de Notibras

As próximas eleições para as direções da seccional e subseções da Ordem dos Advogados do Brasil na capital da República estão provocando curto-circuito entre Notibras e parte do grupo de apoiadores da chapa encabeçada pela doutora Thaís Riedel. Mas a verdade está imperando – e Notibras vai ganhando por 2 a 0.  A primeira derrota foi impingida com veemência a Alinne Marques, que teve rejeitado pedido para a exclusão de matéria onde a ex-candidata é citada como homenageada em cardápio de bar com o prato Traíra com Espinha.

O segundo revés foi tornado público nesta terça, 26: indeferimento de pedido da doutora Mariana Dias da Silva, que questionava matéria com pesquisa sobre eventual vitória do doutor Gustavo Bueno na disputa pela OAB do Riacho Fundo e Recanto das Emas. Adversária de Gustavo Bueno, a candidata Mariana acusou Notibras de ” (…) divulgar pesquisa não registrada, com o objetivo claro e inequívoco de promover sua (de Gustavo Bueno) candidatura…”.

No entendimento da Comissão Eleitoral da OAB-DF, datado do último dia 12, a representação assinada por Mariana Dias da Silva não se justifica, por não estar o então pré-candidato e agora candidato Gustavo Bueno “obrigado a registrar pesquisa fora do período eleitoral; considerando não ser proibida a postagem de fotos em suas redes sociais pessoais; e considerando ser permitida a promoção e divulgação de propostas de trabalho com vistas às eleições pelos movimentos pré-eleitorais através de redes sociais em contas pessoais de advogados e advogadas, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e desde que não haja impulsionamento ou links patrocinados, pedindo explícito ou implícito de voto e indicação de pré-candidatura vinculada ao movimento (…)”, julga-se “improcedente a presente representação.”

As representações de Alinne Marques e Mariana Dias chegaram ao conhecimento de Notibras apenas após os fatos e decisões terem sido consumados. A Direção de Redação de Notibras lamenta procedimentos dessa natureza, consideradas tentativas claras, embora vãs, de censura à liberdade d informação. No Estado Democrático de Direito, a ordem deve ser respeitada; não deve servir apenas como slogan eleitoreiro.

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