A Comissão de Seleção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal decidiu conceder registro de advogado ao ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. O presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, era contra a solicitação, alegando que o ex-presidente do STF feriu o Estatuto da Advocacia quando foi presidente do STF.
Durante sua gestão como presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro se envolveu em diversas polêmicas com advogados. Uma delas, usada como argumento do presidente da OAB-DF, foi quando classificou como “arranjo entre amigos” a proposta de trabalho oferecida pelo advogado José Gerardo Grossi ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Em outro episódio, no qual Barbosa também foi criticado, o ministro expulsou do plenário do Supremo o advogado do petista José Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa também criticou advogados que atuam como juízes eleitorais e afirmou que participam de “conluio” com magistrados.
Ao conceder o registro a Barbosa, a Comissão de Seleção da OAB-DF avaliou que a postura de Barbosa em relação aos advogados foi “lamentável”, mas entendeu que Barbosa preencheu os requisitos para ter a reativação do registro da OAB. Na decisão, o conselheiro Maximiliam Patriota Carneiro, relator do processo de registro, disse que os fatos relatados na impugnação “retratam absoluta falta de verniz, de postura lhana, do impugnado, quando se reportava à classe dos advogados”.
Ele afirmou ainda que era “lamentável” a postura de Barbosa e que ele “flertou com a ilegalidade”. Mas, para o relator, os fatos não se enquadram no conceito de inidoneidade. Assim, o pedido de reinscrição foi acolhido.