Isadora Peron
A comissão da Câmara que discute reforma política concluiu a votação do projeto de lei e decidiu retirar do texto final a polêmica autorização para que partidos políticos realizassem sorteios, bingos, rifas, loterias e outros eventos para arrecadar dinheiro.
A proposta fazia parte do texto-base aprovado pelo colegiado, mas foi retirado após os deputados fecharem um acordo para evitar novos desgastes.
O projeto aprovado nesta quarta está pronto para ir a plenário e faz parte de um “pacote” de mudanças nas regras do sistema político-eleitoral que está sendo debatido na Câmara e inclui também duas propostas de emendas à Constituição. Para que passem a valer nas eleições de 2018, os projetos têm de ser aprovados até a primeira semana de outubro.
Pelo projeto, fica instituído um teto para doações de campanhas e restrições à divulgação de pesquisas eleitorais.
O texto também prevê uma série de bondades para as legendas. Um dos pontos concede, por exemplo, desconto de 90% nas multas eleitorais devidas por candidatos e legenda. O benefício será concedido desde que o pagamento seja efetuado à vista e num prazo de três meses após o projeto ser sancionado.
Os deputados também retiraram do texto regras que estabeleciam critérios para a distribuição dos recursos do fundo público eleitoral. Caberá às cúpulas partidárias decidir como vão repartir o dinheiro entre os candidatos que disputarem a eleição O porcentual a que cada sigla terá direito terá que ser discutido em plenário.
Na prática, a proposta que cria o fundo público para financiamento de campanha ainda precisa ser aprovada no plenário A expectativa é que PEC que trata do tema seja votada ainda nesta quarta pelos deputados. Para ser aprovada, é necessário o voto de 308 dos 513 deputadas.
Relator do projeto, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que a proposta aprovada pela comissão nesta quarta serve como um “plano B” caso a PEC seja rejeitada, já que o texto abre uma brecha para criar o fundo, provavelmente via Orçamento, ao registrar o tema no texto. Por se tratar de um projeto de lei comum, a proposta teria uma tramitação mais fácil no plenário, pois precisaria do voto da maioria simples dos presentes na sessão.