Dorme na Papuda
Condenado a 26 anos, Luiz Estevão vai para o semiaberto
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Antônio Albuquerque
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou a progressão de pena do empresário Luiz Estevão para o regime semiaberto. A Lei de Execução Penal prevê a progressão quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, requisitos que foram atendidos por Estevão, de acordo com a magistrada.
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