Não será desta vez que as ações de combate à Covid-19 contarão com os 3 bilhões de reais dos políticos, conforme determinou na terça-feira, 7, o juiz Itagiba Cata Preta. Pouco mais de 14 horas após a decisão, a liminar foi derrubada pelo desembargador Carlos Moreira Alves. A disputa foi travada no âmbito do TRF-1, em Brasília. Quem pediu para que não se mexesse no dinheiro dos fundos Eleitoral e Partidário, foi o Senado, por meio dos seus advogados.