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Conselhos comunitários cada vez mais perto de se tornarem realidade

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Nesta terça-feira (24), será protocolado na Câmara Legislativa um projeto de lei, de autoria do Executivo, para reduzir o número de regiões administrativas e regulamentar o artigo 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual cada uma delas deve ter um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras. O governador Rodrigo Rollemberg pediu que a proposta tramite em regime de urgência. Isso significa que, depois de lido no plenário, o texto será votado em até 45 dias — esse prazo não é definido nos casos de tramitação regular.

O chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, afirmou que esse é o primeiro passo para definir como a população participará da escolha dos administradores. Se o projeto for aprovado, o governo terá até um ano — a partir da publicação da lei — para enviar à Câmara Legislativa outro projeto de lei (PL), desta vez sobre a participação popular na definição dos titulares das regiões administrativas.

Depois de a lei ser publicada, os conselhos deverão ser constituídos em até 60 dias. A partir de então, o governador pretende promover a discussão nas comunidades para ouvir sugestões. “Ele [Rollemberg] quer abrir um debate nas cidades e com a Câmara Legislativa para consolidar as ideias e montar um projeto que tenha como objetivo a participação popular na escolha dos administradores”, explicou Doyle.

Composição
O PL estabelece que os conselhos comunitários serão formados por representantes de entidades civis, compostas por pessoas físicas ou jurídicas. Cada uma delas poderá indicar uma pessoa, e os conselheiros não serão remunerados.

Para participar, a entidade deve ser legalmente registrada e se inscrever na respectiva administração regional, levando as atas da constituição e da eleição dos dirigentes registradas em cartório. Deverá apresentar declaração de que os dirigentes não se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010) e documento que comprove o número de membros. Precisará, ainda, ter sede estabelecida na região há pelo menos dois anos e estar em dia com as obrigações civis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

A entidade que deseja ter um representante nos conselhos deve possuir ao menos 200 associados — no caso de pessoas físicas — ou representar, no mínimo, 50 agremiações jurídicas.

Entre as responsabilidades dos conselhos de representantes comunitários estão a assistência ao governo na elaboração de planos e projetos; a sugestão e a fiscalização de obras e serviços públicos locais; e a avaliação de propostas orçamentárias.

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Regiões e sub-regiões
Em 20 de janeiro, Rodrigo Rollemberg nomeou 24 servidores para comandarem as 31 regiões administrativas existentes. O objetivo do projeto de lei enviado à Câmara é reduzir também o número de regiões. Se a proposta for aprovada, o governo terá, após a publicação, prazo de 180 dias para redefinir os limites físicos desses locais.

De acordo com o texto, o administrador tem o papel de defender os interesses e as reivindicações da população, além de formular ações necessárias para o bem-estar social. Para ocupar o cargo, é necessário residir na região há pelo menos seis meses e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade elencadas pela Lei da Ficha Limpa.

A legislação permite ainda a existência de sub-regiões administrativas, subordinadas aos administradores regionais. “Uma região administrativa não é uma cidade, mas uma área territorial a ser administrada. Dentro desse conceito, grandes regiões possuem ‘bairros’ com características muito especificas, sejam econômicas, sociais ou territoriais, o que justifica ter uma subadministração”, explica Hélio Doyle, titular da Casa Civil.

Eleições diretas
Instituir eleições diretas para as administrações regionais é uma proposta antiga de Rodrigo Rollemberg. Antes de o novo processo de escolha ser definido, porém, será necessário regulamentar o primeiro parágrafo do artigo 10 da Lei Orgânica, que diz: “A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional”. Segundo Doyle, “não há normas e regras, tudo precisa ser criado.”

O artigo 32 da Constituição Federal veda ao DF a divisão por municípios. Embora a Lei Federal nº 4.545, de 1964, fale em “descentralização dos serviços de natureza local”, a supervisão das administrações é de responsabilidade do governador. Portanto, o administrador regional não será um prefeito, mesmo que sejam instituídas eleições diretas. “O que queremos é cumprir o artigo da Lei Orgânica que fala em participação popular”, diz o chefe da Casa Civil.

Rollemberg articula um jeito de promover a eleição direta nas administrações regionais desde que era deputado federal (2007-2011). Na Câmara dos Deputados, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 261, de 2008, pela qual propôs o direito de escolha dos administradores pela população do DF. O texto da PEC listava requisitos para o cargo. Alguns deles eram idade mínima de 21 anos; quatro anos de mandato, com direito a uma reeleição; e renúncia de pelo menos seis meses antes de concorrer a outros cargos. A proposta foi arquivada porque não foi aprovada até o fim da legislatura do deputado.

A justificativa da PEC dizia que o Brasil admite três formas de participação popular: representativa, por meio da escolha dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo; direta, a exemplo dos plebiscitos e referendos; e participativa, em que há o compartilhamento, entre Estado e sociedade civil, da gestão ou do controle das autoridades públicas. A nomeação dos administradores regionais do DF não adota nenhuma dessas formas. Ela é feita pelo governador.

Em 2011, como senador, Rollemberg colocou em pauta a PEC nº 29, que, além de ter as mesmas prerrogativas da proposta da Câmara dos Deputados, cria a figura do vice-administrador e a obrigatoriedade de moradia, há pelo menos um ano, na região a ser administrada. A PEC aguarda para ser votada.

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