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IPVA e IPTU

Consumidor já pode cadastrar destino do Nota Legal

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Autor/Imagem:
Maryna Lacerda

O prazo para indicação de créditos do Nota Legal começa nesta quinta-feira (4). Os cadastrados no programa — 1,107 milhão de consumidores — podem escolher o abatimento para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Eles têm até 31 de janeiro para optar por um dos tributos pelo site do programa.

Em 2017, valeram-se dos descontos 375 mil contribuintes, o que resultou em R$ 66 milhões em indicações. Desse total, R$ 51 milhões foram direcionados ao abatimento de IPVA, e R$ 15 milhões, ao de IPTU.

Em números absolutos, esse total representa deduções em 256 mil veículos e em 71 mil imóveis. A expectativa para 2018 é que o montante de descontos fique entre R$ 65 milhões e R$ 68 milhões.

Contribuintes que tiverem dúvidas sobre a utilização dos recursos poderão saná-las por meio do Manual do Consumidor, disponível na página do programa na internet. A Secretaria de Fazenda também conta com equipes para dar suporte e orientação virtual pelo Facebook.

Em 2017, o Nota Legal contou com o incremento de 107 mil contribuintes. No ano anterior, havia 1 milhão de participantes.

Esse aumento reforça a importância social da iniciativa, acredita o coordenador de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Secretaria de Fazenda, Márcio Silva Gonçalves. “Pedir a nota no momento da compra, não importa o valor dela, é um ato de cidadania fiscal”, destaca.

Quem não tiver carro ou imóvel pode converter o benefício em dinheiro. O cronograma para informar conta bancária para depósito ainda será definido. Para isso, os interessados devem manter os dados atualizados no sistema do Nota Legal.

Desde 2017, a Secretaria de Fazenda trabalha com a cobrança da 1ª parcela do IPVA em fevereiro. Com isso, os boletos chegam ao endereço dos contribuintes ainda em janeiro com o valor integral do tributo.

Caso haja interesse em aplicar as deduções do Nota Legal, deve-se desconsiderar o documento recebido pelos Correios e emitir a segunda via com os valores atualizados. Ela fica disponível no site do programa depois da indicação dos créditos.

Para estabelecimentos que não participam do Nota Legal, como postos de combustíveis, a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) permite a participação nos sorteios do Nota Legal. O documento válido é a Nota Fiscal do Contribuinte Eletrônica (NFC-e).

A primeira edição ocorreu em 20 de novembro e distribuiu R$ 3 milhões em prêmios. Os contemplados têm até 19 de maio para indicar a conta bancária para depósito do valor em dinheiro.

Desde segunda-feira (1º), está em vigor uma nova modalidade: o Nota Saúde Legal. Por meio dele, consumidores brasilienses poderão resgatar créditos de compras de medicamentos.

Nesse caso, o limite de ressarcimento por consumidor será de 7,5% do valor. Além disso, o resgate terá cronograma diferente dos outros formatos do programa.

Os créditos de compras em geral, seja para abatimentos de impostos ou para depósito em dinheiro, podem ser resgatados apenas uma vez ao ano.

Já na aquisição de medicamentos, os valores estarão disponíveis em até 60 dias após o fim de cada quadrimestre do ano. Quem fizer uma compra de janeiro a abril, por exemplo, receberá os créditos em junho ou julho.

O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.

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