Fabiano Contarato, o experiente delegado-senador com assento na CPI do Genocídio, não tem dúvidas: Bolsonaro e a cúpula do Ministério da Saúde, diz, “cometeram vários ilícios como o crime de epidemia (art. 267 do Código Penal), prevaricação (artigo 319 do Código Penal), charlatanismo (art. 283 do código Penal) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Estão praticando crime doloso”, garante.