O uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser facultativo no Brasil, conforme decisão tomada hoje (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança na legislação envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento permanece obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Segundo informações do Ministério das Cidades, a obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor desde 1970. De acordo com a pasta, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
“Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio”, diz o ministério, ao destacar o corte automático de combustível em caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora da cabine de passageiros e a flamabilidade de materiais e revestimentos.
Ainda de acordo com a pasta, dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva mostram que, dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos casos, informaram que usaram o extintor.
O governo também ressaltou que o uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum em países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. “Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias, não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a falta de treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio”, ressaltou o ministério.
Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Paula Laboissière – ABr