Liberdade de expressão
Contradições de Aras viram verdadeiro tiro no pé
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Pontes de Miranda Neto II
A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou uma queixa-crime apresentada por Augusto Aras contra o professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Conrado Hübner Mendes. O PGR queria que o docente respondesse por injúria e difamação, devido a críticas feitas nas redes sociais. A decisão é da juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal. Segundo a magistrada, “a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente”.
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