A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou uma queixa-crime apresentada por Augusto Aras contra o professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Conrado Hübner Mendes. O PGR queria que o docente respondesse por injúria e difamação, devido a críticas feitas nas redes sociais. A decisão é da juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal. Segundo a magistrada, “a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente”.