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Contribuição sindical vai ser limitada a 1 dia de trabalho

Ronaldo Nogueira garante que mudanças serão benéficas para o trabalhador

Fernando Nakagawa

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse nesta quarta-feira, 9, que a nova contribuição por negociação coletiva a ser paga pelos trabalhadores não será maior que o pago no imposto sindical que deixará de vigorar em novembro. “O texto da medida provisória terá um teto e a contribuição sindical não superará um dia de trabalho”, disse, ao comentar reportagem que mostrou que algumas centrais sindicais defendem valor maior que o pago atualmente.

Em entrevista para apresentar os números do emprego, Nogueira disse que “não existe a possibilidade de voltar o imposto sindical” que atualmente cobra compulsoriamente um dia de trabalho de todos os empregados. Sobre a intenção de algumas centrais de elevar a cobrança sob a nova contribuição, Nogueira comentou que “não haverá contribuição maior que o imposto sindical”.

“Está sendo estudada possibilidade de que a convenção coletiva defina uma contribuição para suprir as despesas da convenção coletiva com direito a oposição”, disse o ministro. Questionado sobre a possibilidade de o trabalhador se recusar a pagar a nova contribuição, Nogueira foi evasivo. “É a convenção coletiva que vai permitir o direito de oposição a partir da livre manifestação do trabalhador”.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro, o imposto sindical deixará de vigorar, mas a contribuição dos trabalhadores poderá aumentar. Em vez de ter um dia de trabalho descontado todo ano (o correspondente a 4,5% de um salário), a contribuição será decidida em assembleia e duas das maiores centrais do País, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Força Sindical, defendem que de 6% a 13% de um salário mensal sejam destinados anualmente ao financiamento das entidades.

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