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Contribuinte tem até o dia 31 para indicar créditos para o Nota Legal no IPTU e IPVA

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Samira de Pádua

Até 31 de janeiro, é possível indicar os créditos do programa Nota Legal para desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. Os valores do benefício foram acumulados pelos consumidores que informaram o cadastro de pessoa física (CPF) ao adquirir mercadorias ou serviços.

“Recomendamos que os consumidores não deixem para fazer a indicação no último período, porque às vezes a pessoa não lembra mais a senha, tem que pedir uma nova e pode ter dificuldade em receber”, orientou o subsecretário da Receita, da Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior, em coletiva na manhã desta segunda-feira, na sede da pasta. Além disso, ele sugeriu que as indicações sejam feitas fora do período comercial, quando há menos acesso ao site do programa.

De acordo com a secretaria, até esta manhã, 970.402 usuários estão cadastrados no Nota Legal — número maior do que o último período de indicação, quando havia 859.516 cadastrados; no fim do prazo, 374.791 usuários receberam mais de R$ 78 milhões de desconto em impostos.

Para o abatimento neste ano são considerados os créditos acumulados de setembro de 2013 a outubro de 2015. O total a ser destinado para esta edição é de R$ 208.906.047,41. Os valores do benefício em novembro e em dezembro poderão ser utilizados em 2017. A medida é para que a secretaria tenha tempo para receber as informações das empresas, as indicações dos consumidores e ainda lançar a redução nos impostos.

Não há limite para o resgate dos créditos como desconto no IPTU e no IPVA — que também podem ser indicados a terceiros, no caso de pessoa física, e para mais de um bem. Assim, se houver crédito suficiente, existe a chance de se obter até mesmo o abatimento integral. Quem não tem veículo ou imóvel poderá resgatar a quantia acumulada em dinheiro em junho deste ano, em data a ser divulgada pela secretaria.

Aqueles que têm débitos com o governo de Brasília ficam impedidos de usufruir o benefício. “O veículo, o imóvel e a pessoa que está indicando não podem ter nenhum débito com a Fazenda Pública do Distrito Federal”, explicou Almeida Júnior. No entanto, de acordo com ele, durante este período, o cidadão pode quitá-los e usufruir os créditos do programa.

Passo a passo – Para indicar os créditos, é preciso acessar o site do programa e, na área restrita, digitar o CPF e a senha. Quem perdeu ou esqueceu a senha de acesso pode recuperá-la pelo portal.

Para acelerar o processo, o contribuinte deve manter sempre o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal. A Secretaria de Fazenda destaca que os dados pessoais, como CPF, RG, nome da mãe e e-mail cadastrado, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode acessar a aba Dúvidas do portal e, se encontrar dificuldade, poderá entrar em contato pelo Atendimento Virtual; pelo telefone 156, opção 3; ou pessoalmente, nas agências da Receita do DF.

Além de informar o CPF nas compras, para resgatar o benefício é preciso se cadastrar no site do programa. Os créditos começam a ser contabilizados quando o cidadão registra seu documento em compras ou serviços adquiridos. Portanto, o benefício será computado mesmo que o cadastro pelo site seja feito posteriormente. A consulta aos créditos está disponível no portal do programa dois meses após a aquisição da mercadoria ou do serviço. Os créditos têm validade de dois anos.

Agência Brasília

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