A velha prática de ‘levar em banho-maria’, também conhecida como ‘deixar aí de lado que depois a gente vê’, parece ter impregnado o Conselho Nacional de Justiça. Isso pode ser constatado na morosidade do andamento de ações. Um exemplo que leva a essa suposição envolve a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos. A ONG apresentou várias denúncias sobre possíveis irregularidades na cobrança de emolumentos por parte da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul. Mas…
Esse ‘mas….’ pode ser assim explicado: O processo é movido contra a desembargadora Denise Oliveira Cezar, Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul e SKY Informática. A ex-desembargadora do TJ-RS e advogada Elaine Harzheim Macedo, procuradora da empresa SKY, já emitiu nota se colocando à disposição do CNJ para prestar todos os esclarecimentos.
Até agora, nos autos do processo n. 0006602-36.2020.2.00.0000, não foram notificadas para apresentarem defesas a desembargadora Denise Oliveira Cézar, que criou tributos através de ato administrativo, o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul e a própria empresa SKY Informática, administrada pelo seu sócio proprietário Fabrício Muller, que também é assessor da Central de Registro de Imóveis. A defesa está a cargo da renomada advogada Elaine Harzheim Macedo, ex-desembargadora do TJ-RS e muito prestigiada por diversas autoridades enquanto exercia o cargo.
Por outro lado, devido a ausência de impulso oficial ao processo, a ministra Maria Thereza Assis Rocha Moura não tomou nenhuma providência com o fim de determinar a devolução dos emolumentos cobrados irregularmente dos usuários de serviços públicos, dentre eles, a Caixa Econômica Federal, que pagou pelos serviços que não deveriam ser cobrados causando danos à instituição e a seus clientes.
São desconhecidos os fundamentos para que Maria Thereza se negue a notificar as partes envolvidas na denúncia ou o motivo pelo qual não dá impulso oficial ao processo que aguarda decisão desde o dia 25 de novembro de 2020. O caso envolve milhões de reais cobrados ilegalmente pela Central de Registro de Imóveis administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), dos usuários de serviços notariais e registrais.
Por outro lado, o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul informou no processo n. 0006072-32.2020.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Rubens Canuto o qual, também, aguarda impulso oficial, que as cobranças ilegais foram autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. “Desse modo, o próprio CNJ autorizou a cobrança, bem como indicou que ela se daria por norma administrativa local.”
A acusação do IRIRGS sobre supostas autorizações concedidas pela Corregedoria Nacional de Justiça é grave e merecem apuração, inclusive, devendo a presidência do CNJ avocar os autos e apurar tal afirmação.
E, assim, mais uma vez, com vacina ou sem vacina, com ataque hacker ou sem ataque hacker, vamos tentando sobreviver a essa pandemia que ataca diversos órgãos da República e se vão ou não devolver o dinheiro dos usuários dos serviços notariais e registrais, ai, ninguém sabe. Como revelou o IRIRGS, a Corregedoria Nacional de Justiça, que investiga os atos ilegais , foi quem autorizou a cobrança.