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Corrupto rouba enquanto povo dorme distraído

“Dormia, a nossa pátria-mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações”.

Mais uma vez, o covil de Ali Babá usou sua estratégia de vampiros corruptos para dar vida aos versos de Chico Buarque e, na calada da noite, aprovar matéria que os locupletam, atentando contra os interesses da Nação e dos cidadãos que os escolheram para representá-los, no intuito de contemplar unicamente a si e a seus pares.

Existe uma infinidade de conceitos, do Aurélio ou populares, para definir o caráter daqueles que praticam esses atos deploráveis e recorrentes, dependendo apenas do ângulo em que se observe a questão.

Prevaricador: autoridade que abusa do poder, provocando injustiças sociais e prejuízos ao Estado; trapaceiro: aquele que age de má-fé, ardilosamente; estelionatário: que obtém para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio; ou, simplesmente, ladrão: denunciado por roubo do dinheiro público pela operação lava jato.

Em apenas um período de gestação feminina, esses larápios do colarinho branco aplicaram diversos golpes: aumentaram, em níveis abusivos, o teto estabelecido para os salários do judiciário e, indiretamente, os seus próprios; criaram o orçamento impositivo para suas emendas de bancada; construíram entraves à justiça para investigar seus crimes; e, finalmente, a joia da coroa: a catapultagem e flexibilização do fundo eleitoral, oficializando o caixa 2, roubado agora não mais através de conluio com as grandes empresas, que também se beneficiavam, mas diretamente do bolso do cidadão, como qualquer batedor de carteiras, com a novidade de financiar também suas multas e mutretas.

Realmente, perderam de vez o pudor.

Acredita a sociedade que o Presidente da República tem o poder do veto. Ledo engano.

Desde as medidas provisórias mais simples aos mais importantes decretos, pode o Congresso Nacional demolir diretamente um a um ou, indiretamente, buscando guarida na Suprema Corte.

De que vale a autoridade de um mandatário eleito, se a palavra final é do Congresso? Os decretos, projetos de lei ou medidas provisórias têm que ser carimbados por eles, enquanto decretos legislativos e outros diplomas de sua autoria são definitivos.

Os vetos do Presidente têm que ser confirmados pelos corruptos.

Logo, ele não é um mandatário e sim um simples avalista do congresso, recaindo sobre suas costas as consequências dos eventuais fracassos.

Para comprovar essa teoria, basta recorrer à Constituição Cidadã e legislações decorrentes, que lhes concedem competência exclusiva, e não permitem veto ou sanção às emendas à Constituição; aos decretos legislativos e resoluções; às leis delegadas; ou às leis resultantes de conversão, sem alterações, de medidas provisórias.

Quais são, então, as competências do Presidente da República?

A Constituição, no artigo 84, define para o presidente competências privativas enquanto o artigo 49 dá ao legislativo competências exclusivas. Sutil, não é?

As competências privativas são regularmente usurpadas pelo Congresso, ou simplesmente negociadas pelo Presidente, como moeda de troca, ou esmola.

Algumas, semelhantes às da rainha da Inglaterra, são exercidas plenamente, tais como, manter relações com Estados estrangeiros, exercer o Comando Supremo das FFA e, conferir condecorações honoríficas.

Além dessas e da nomeação do Advogado-geral da União, todas as demais competências estão sujeitas à aprovação do Congresso ou interferência direta do STF via recursos judiciais.

De todas elas, a mais valiosa moeda, até 2018, foi a nomeação de ministros, presidentes de estatais, agências e autarquias, com respectivos 1º e 2º escalões, seguida das nomeações da cúpula do judiciário.

Em suma, somos ou não um país dominado pela corrupção, fruto do parlamentarismo “branco” que nos impôs a Constituição de 1988? É isso mesmo que queremos para o Brasil?

Brasil acima de tudo, Deus acima de todos

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