Negócios sólidos e sustentáveis
Crédito de 11 milhões impulsiona os projetos rurais
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emÁgua, lúpulo, malte e levedura são, tradicionalmente, os ingredientes básicos utilizados no preparo de qualquer cerveja, bebida que, para grande parcela da população brasileira e mundial, é indispensável em qualquer momento de confraternização. No Distrito Federal, esse processo ganha uma dimensão especial com a história da Cervejaria Dona Maria, fundada pelo moçambicano Aninho Mucundramo Irachande.
Tudo começou de maneira despretensiosa em 2017, quando o empresário e também professor passou a produzir cerveja artesanal em sua propriedade no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, às margens da BR-020, entre Sobradinho e Planaltina.
Para acessar a linha de crédito do Fundo de Desenvolvimento Rural é preciso ter um projeto, que pode ser elaborado com apoio da Emater-DF, e anexar documentos pessoais e certidões negativas
O objetivo inicial era reunir amigos para beber cerveja de qualidade. À época, a produção caseira se limitava a 20 litros. Hoje, com o apoio do Governo do Distrito Federal (GDF), Aninho conta com uma produção profissional que chega a cerca de 7 mil litros por mês.
A ajuda veio ainda em 2019, por meio de crédito rural do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), voltado ao desenvolvimento da área rural do Distrito Federal. A iniciativa permite aumento da produção e da produtividade, da renda, da segurança alimentar e a permanência no espaço rural da capital. Os créditos disponibilizados contemplam projetos agropecuários diversificados, com a aquisição de máquinas, equipamentos e insumos.
Aninho ressalta que o suporte do GDF foi fundamental para conseguir estruturar o empreendimento rural, que teve um salto na produção em quatro anos de negócio, mostrando como o investimento rural pode transformar pequenas iniciativas em projetos sólidos e sustentáveis.
“No segmento cervejeiro os equipamentos são muito caros e para você dar saltos de produção, de qualidade, alavancar o negócio, não pode ser com investimentos pequenos. Sem o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural talvez isso tivesse sido feito a passos lentos, os equipamentos teriam sido comprados mais demoradamente e talvez não chegássemos à escala que estamos hoje. O acesso ao crédito do fundo nos permitiu duas coisas: uma implantação mais rápida e o ganho de escala”, relata.
Foi com acesso a um crédito de R$ 200 mil que o empresário conseguiu comprar dois tanques de 500 litros para fermentar e maturar cerveja, panelas de produção e uma câmara fria, além de construir parte da estrutura da fábrica. Hoje, o moçambicano que mora no DF há 34 anos, comercializa 12 rótulos para Brasília, Goiás e São Paulo.
Desde 2019, este GDF concedeu R$ 11,3 milhões em crédito para produtores rurais individuais, associações e cooperativas de produtores rurais e empresas rurais. Em cinco anos, 106 projetos saíram do papel graças ao acesso a recursos do fundo distrital.
“O Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural é voltado a produtores iniciantes e produtores que estão querendo crescer e que não conseguem crédito além das garantias que existem. A ideia é fazer crescer a agropecuária de todas as áreas. O fundo é uma grande política pública de crescimento e fortalecimento do setor agropecuário no Brasil”, explica o diretor de Fundos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do DF (Seagri), José Luiz Guerra.
Como ter acesso ao crédito
Para acessar a linha de crédito do Fundo de Desenvolvimento Rural é preciso ter um projeto, que pode ser elaborado com apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), e documentos da terra, pessoais, certidões negativas, consulta Serasa e requerimento.
Os prazos e carências podem chegar a até 15 anos, incluído o período de carência de até três anos, para habitações rurais; dez anos, incluído o período de carência de até três anos, para investimento, e de três anos, incluído o período de carência de até um ano, para custeio agropecuário.
Os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos do FDR são calculados com base na taxa de juros de 3% ao ano, sendo concedido bônus de adimplência de 25% na taxa de juros para cada parcela da dívida paga até a data de seu respectivo vencimento.