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Nota Legal

Crédito em dobro, mas só durante uma semana

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

Já está valendo – e se estende até o dia 15: os contribuintes do Distrito Federal que participam do Programa Nota Legal receberão o dobro de créditos do ICMS ou do ISS, passando dos atuais 20% para 40%. Para isso, basta exigir o CPF na nota ao realizar compras no comércio local. A novidade é uma iniciativa da Secretaria de Economia que visa movimentar o comércio durante a realização da Semana do Brasil e do Liquida DF.

Após o período da Semana do Brasil e do Liquida DF, o benefício voltará ao nível normal, que corresponde a 20% do ICMS e do ISS de retorno em créditos. O aumento vale apenas em datas comemorativas especiais, definidas pelo governo, e pode ser obtido tanto no Nota Legal Tradicional quanto no Nota Legal Saúde.

O secretário de Economia, André Clemente, ressalta que essa é uma das medidas criadas pela Pasta com o intuito de revitalizar o programa e resgatar a sua credibilidade perante os consumidores. “Estamos adotando uma série de ações para que a população volte a exigir o CPF na nota e ajude o governo a fazer justiça fiscal. A intenção dessas medidas é aquecer o comércio, gerar emprego e renda e dar transparência ao Nota Legal”, informa.

Benefícios
O Nota Legal é um programa de benefícios de créditos tributários criado em 2008 pelo Governo do Distrito Federal e visa estimular o consumidor a exigir o documento de nota fiscal nas compras de mercadorias e serviços. Com isso, o governo amplia o combate à sonegação de impostos e aumenta a arrecadação. Em troca, o contribuinte também é beneficiado, uma vez que recebe, em abatimentos tributários ou em dinheiro, parte dos tributos arrecadados pelo governo com a emissão da nota fiscal.

Os créditos recebidos pelos contribuintes ficam registrados em uma conta no site do Programa e podem ser utilizados para abatimento nos tributos do IPVA e IPTU. Também podem ser resgatados em dinheiro com a indicação de conta bancária em períodos pré-determinados. Além disso, as notas emitidas no CPF do contribuinte geram bilhetes para participação nos sorteios que distribuem prêmios em dinheiro para os participantes do Nota Legal.

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