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Mochila escolar no DF não pode exceder a 5% do peso do aluno

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Não é raro presenciar pessoas que não são os pais ou responsáveis tentando buscar alguma criança na saída da escola, no Distrito Federal. Com o objetivo de regulamentar a retirada de alunos por terceiros com segurança, o deputado Wellington Luiz (PMDB) apresentou projeto aprovado em segundo turno e redação final pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (16). O PL segue para a sanção ou veto do governador.

Segundo o texto do projeto, as escolas públicas e privadas do Distrito Federal deverão manter um cadastro com informações atualizadas dos responsáveis pela retirada das crianças de até 12 anos de idade.

O cadastro deverá conter, além de informações básicas necessárias à identificação das pessoas autorizadas, o grau de parentesco ou afinidade com o aluno e a expressa autorização de pelo menos um dos pais. De acordo com a proposta, o cadastro será atualizado anualmente, junto com a renovação da matrícula do estudante.

Os deputados também aprovaram projeto da deputada Celina Leão (PDT). Pronto para a sanção do governador, a matéria trata do peso máximo do material escolar a ser transportado, diariamente, pelos alunos das escolas públicas e privadas do DF, com vistas a evitar problemas de coluna.

Para os alunos da pré-escola, foi estabelecido o limite de até 5% do peso da criança. Já para os estudantes dos ensinos fundamental e médio, foi fixado o percentual de 10% do peso do estudante. O PL estabelece, ainda, a instalação de armários, escaninhos ou similares para a guarda do material de uso contínuo dos alunos da educação básica.

Denise Caputo

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