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Criança-testemunha de violência terá garantias em lei

Iolando Lourenço

O Senado aprovou nesta quarta o Projeto de Lei que cria um sistema de garantias para crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência. O projeto determina que a União, os estados e municípios e o Distrito Federal efetivem políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e protegê-las de situações de violência ou oferecer-lhes acolhimento. O texto agora segue para sanção presidencial.

O projeto cria o chamado “depoimento especial”, para assegurar à criança r ao adolescente vítima ou testemunha de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Segundo o texto, durante esses depoimentos, os depoentes devem ser acompanhados por profissionais especializados de áreas como saúde, assistência social e segurança pública.

Os depoimentos devem ser registrados em áudio e vídeo e transmitidos em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo das vítimas e testemunhas. Para melhor compreensão, as perguntas poderão ser adaptadas à linguagem da criança ou adolescente.

Sem contato – O texto também resguarda o direito da vítima de não ter contato, mesmo visual, com o suposto autor ou acusado de violência, ameaça ou constrangimento. “O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência, que pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado”, diz o texto.

Nesses casos, o juiz tomará todas as medidas apropriadas para a preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha, podendo inclusive determinar a restrição aos procedimentos de gravação em áudio e vídeo do depoimento.

O projeto prevê ainda que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos seus direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a criação de serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.

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