Curta nossa página


Despesa obrigatória

Cuidado com a taxa do condomínio; se atrasar, está no sal

Publicado

Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

Após o boom econômico de 2010, o país vive um momento de recessão e crise econômica, o que levou o empobrecimento da população, já que em 2016 houve a retração de 3,6% do PIB.Por isso, diversos brasileiros não conseguem arcar com todos os gastos, impostos e contas de sua vida cotidiana, e precisam escolher quais pagamentos irão realizar de acordo com seu salário.

“Atrasar a taxa de condomínio em troca de honrar com outros compromissos é um mau negócio para os consumidores”, explica Danielle Bitetti, advogada especializada em Direito do Consumidor. “Isso porque, desde março de 2016, a dívida condominial tem o status de ‘Título Executivo Extrajudicial’, ou seja, o pagamento pode ser exigido pelo credor com apenas um mês de atraso”.

Em geral, segundo a especialista, os condomínios preferem entrar em acordo com o condômino inadimplente, quando este deve apenas alguns meses. Entretanto, quando a dívida chega a um valor elevado ou o condômino deixa de efetuar o pagamento reiteradamente, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial.

Com a entrada da ação, segundo Daniele Bitetti, o devedor terá apenas três dias para pagar a dívida ou parcelá-la em seis vezes. Caso contrário, terá o nome negativado e conta bancária bloqueada, sendo que o próprio imóvel pode ir à penhora para quitação do débito.

Os prejuízos não são apenas financeiros. O atraso em arcar com a cota condominial acarreta a proibição de votar nas assembleias. Além disso, o condômino devedor pode ser obrigado a pagar uma multa punitiva, que custa cinco vezes o valor do condomínio, se faltar com frequência a esse compromisso.

“Assim, o melhor a fazer é procurar manter-se adimplente com tais despesas, e evitar problemas posteriores”, comenta a especialista. Mas a advogada reitera que, mesmo com a dívida, condômino inadimplente não poderá sofrer qualquer tipo de discriminação. “As humilhações podem custar caro, se o devedor resolver promover uma ação contra o condomínio”, afirma a especialista.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.