Patrões e patroas intempestivos, que agem sem pensar e demitem domésticas por WhatsApp, correm o risco de pagar gordas indenizações. É o entendimento do TST, ao analisar ação em que a empregada foi dispensada por meio de mensagem pelo aplicativo. “Bom dia, você está demitida!”, escreveu o réu sem medir as consequências do seu ato. Antes de o caso chegar à instância superior, o TRT manteve a indenização, mas fundamentou a decisão no conteúdo da mensagem da dispensa, e não no meio utilizado. “Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, registrou. Para o Tribunal Regional, na mensagem “Bom dia, você está demitida!” foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.