Passados mais de 34 anos de promulgação da atual Constituição Federal, até hoje Conselho Nacional de Justiça não regularizou a situação dos cartórios extrajudiciais de Alagoas.
O clima reinante é de confusão. Para se ter uma ideia, novos concursados apresentaram diversos títulos de especialização realizados em menos de 15 meses. Pior: alguns chegaram a apresentar 19 pós-graduações.
Um exemplo claro dessa bagunça é o cartorário Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho, atualmente delegatário no Estado de Rondônia. Jacinto apresentou 19 pós-graduações presenciais que se fossem legais seriam feitas em dois estados diferentes do que ele morava.
Outro caso berrante é o da cartorária Renata Aoki. Ela apresentou como título prática jurídica como advogada depois de assumir cartório extrajudicial, o que é vedado pelo art. 28, inciso IV, do Estatuto da Advocacia.
Já no Estado do Espírito Santo, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a nulidade do concurso:
“[…] 3. Em caráter definitivo requer: a) Procedência do pedido para anular a 6ª Etapa do Concurso – Edital n.º 1-TJES, repetindo-se a referida etapa, com minuciosa análise dos títulos a serem reapresentados a fim de verificar a veracidade dos mesmos e, especificamente quanto aos títulos acadêmicos, se foram emitidos de acordo com os requisitos estabelecidos pelo MEC.”
A ação ajuizada pelo Ministério Público capixaba encontra-se sem impulso oficial desde o dia 8 de abril do ano passado. Pelo visto, a justiça tarda… e falha.