A cassação da carteira de habilitação é tida como a punição mais rígida quando transgredidas as Leis estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Mesmo assim, grande quantidade de condutores acaba sendo punida com o direito de dirigir cassado. Dados referentes ao número de cassações aplicadas no Distrito Federal apontam um aumento de 200%, de 2016 para 2017, no número de motoristas que continuam conduzindo os seus veículos mesmo tendo perdido o direito de dirigir.
Dentre esse grupo, a maioria é condutor que teve sua carteira suspensa, ou seja, que a partir da abordagem, terá a CNH cassada. A outra parte, um quarto desse índice, que equivale a 824 condutores, já apresenta o direito de dirigir cassado, uma situação preocupante, dada a gravidade desse tipo de penalidade.
A gravidade da cassação é maior quando comparada à suspensão, pois o tempo mínimo que o condutor tem de ficar sem dirigir ao ser penalizado é maior para a cassação em relação ao estipulado para a suspensão. O outro fator que diferencia as duas penalidades está relacionado aos procedimentos necessários à recuperação do direito de dirigir após o cumprimento da penalidade, que são bem mais rígidos quando se trata de cassação.
Para que o indivíduo possa voltar a dirigir, ele deve realizar novamente, do início ao fim, o processo de habilitação, incluindo aulas teóricas e práticas.
No caso da cassação da CNH, a entrega do documento, que deve ser realizada pelo condutor para que seja dado início ao cumprimento da penalidade, é definitiva. Portanto, realizando o processo de habilitação novamente, o condutor obterá uma nova carteira de habilitação e, assim, poderá voltar a conduzir veículo.
A cassação da carteira de habilitação é aplicada quando o condutor, mesmo com a sua habilitação suspensa, é flagrado dirigindo. Durante o período de suspensão, o motorista não pode assumir a direção de nenhum veículo. Caso contrário, estará desrespeitando a penalidade que lhe foi aplicada e, por isso, se for flagrado, sua punição se tornará ainda mais rígida pela aplicação da suspensão, como acontece para os motoristas flagrados no Distrito Federal, que, mesmo suspensos, continuam dirigindo normalmente.
Outros fatores também levam à cassação da habilitação. Quando há a reincidência, dentro do período de 12 meses, em determinadas infrações apontadas pelo CTB, o condutor também perde seu direito de dirigir. Essas infrações encontram-se descritas nos artigos 163, 164, 165, 173, 174, 175 e no inciso III do artigo 162 do Código de Trânsito. Como exemplos dessas infrações, podem ser citadas a disputa de corridas ilegais, a direção sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e a entrega da direção de um veículo para um motorista ainda não habilitado.
Uma terceira motivação para a cassação da CNH está no cometimento dos crimes de trânsito. Quando alguma atitude realizada por algum motorista é considerada criminosa, ele tem, além da condenação judicial, o seu direito de dirigir cassado.
A cassação de CNH, apesar de ser a penalidade mais rígida aplicada em função das infrações de trânsito, pode ser contestada, como qualquer outra penalidade decorrente de transgressões às normas estabelecidas pelo CTB.
Para entrar com recurso, o condutor possui três etapas disponíveis: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Para a defesa prévia, a documentação deve ser enviada ao órgão autuador, etapa em que será realizado um julgamento técnico do caso. Em primeira instância, o recurso deve ser enviado à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e, em segunda instância, para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em que é realizada a última etapa de julgamento em esfera administrativa.
A documentação a ser encaminhada é constituída pela cópia dos documentos de identificação do condutor (CPF, RG e CNH), cópia do CRLV do veículo, cópia da notificação de imposição de penalidade e recurso elaborado com base em argumentos fundamentados nas normas estabelecidas pelo Código de Trânsito.
Se, nas três etapas de defesa, que constituem as possibilidades de defesa em âmbito administrativo, o condutor obtiver indeferimento, ele só poderá realizar nova contestação em âmbito judicial. Não dando continuidade judicial à defesa, o condutor deverá cumprir com a penalidade, que possui tempo de vigência de 2 anos.