Rio São Bartolomeu
Decreto garante preservação de Cerrado em área ambiental
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emO Palácio do Buriti publicou o Decreto nº 46.365, que estabelece procedimentos para a criação de reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs) e áreas de servidão ambiental (ASAs) em empreendimentos de parcelamento de solo na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu. A medida visa preservar os remanescentes do Cerrado e a biodiversidade dessa importante região ambiental do DF.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente Gutemberg Gomes, “o decreto é um passo importante para garantir a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais nessa região de grande valor ambiental para o Distrito Federal”. Ele ressalta que a destinação de áreas protegidas dentro dos empreendimentos próprios é fundamental para conciliar o desenvolvimento urbano com a conservação do meio ambiente.
O decreto determina que os empreendimentos de parcelamento na Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental (Zoeia) da APA do Rio São Bartolomeu deverão destinar áreas para a criação de RPPN e áreas de servidão ambiental com no mínimo 80% de remanescentes da vegetação nativa de Cerrado.
“Esta regulamentação vai garantir a preservação efetiva de importantes remanescentes de Cerrado na APA do Rio São Bartolomeu, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico da região”, afirma Gutemberg Gomes.
As RPPN e as áreas de servidão ambiental serão criadas em caráter perpétuo, não podendo haver supressão da vegetação nativa. Nos casos em que não haja remanescentes de Cerrado, o empreendedor deverá realizar a recomposição da vegetação nativa.
O decreto também estabelece regras para a transformação das áreas de servidão ambiental em parques urbanos, desde que respeitados os percentuais mínimos de áreas permeáveis e de vegetação nativa.
Com essas novas medidas, o GDF busca conciliar o desenvolvimento urbano com a proteção ambiental, garantindo a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais da Bacia do Rio São Bartolomeu.