Localizada no sul da Itália, na região da Campânia, a cidade de Nápoles é famosa em todo o mundo, não só por ter sido o berço de cinco Papas, mas também por ser a terceira maior cidade italiana e a oitava da Europa.
Nápoles se destaca pela proximidade com o Monte Vesúvio e as ruínas de Pompéia e Herculano, soterradas no ano de 79 por uma erupção do Vesúvio, em cujo sopé as duas cidades se localizavam.
A dedicação ao trabalho dos napolitanos tornou a cidade o principal centro comercial e industrial do sul da Itália. Um exemplo que foi seguido por outros grandes centros mundiais. Menos em Brasília.
O certo é que no quadrilátero sonhado por Dom Bosco, uma outra Nápoles (embora com ‘i’), até agora conhecida apenas por sua condição de Defensora Pública-Geral, está dando o que falar. Não por seguir o exemplo dos napolitanos. Ao contrário. Para ela, se é ara brincar de quadrilha, a ordem é fechar as portas do órgão e abrir as do arraial.
Isso mesmo. Na contramão da história, a defensora pública Maria José Silva Souza de Nápolis (com ‘i’, só para lembrar) fez publicar no Diário Oficial do Distrito Federal na quarta, 11, a Portaria 295, datada do mesmo dia, suspendendo o expediente da Defensoria Pública, “em razão da festa julina da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal”.
A acreana Nápolis sequer se deu ao trabalho de prever, em seu ato, a reposição do horário por parte dos defensores, já que a festa é da Associação deles. Apesar de já estar no cargo há algum tempo, parece que dos napolitanos Maria José não copiou o exemplo de trabalho. Resultado: o assunto será objeto de fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que não vê qualquer interesse público nesse ato.
O Tribunal de Justiça também tem a mesma visão. Na melhor das hipóteses, há cheiro de improbidade no ar, como avaliam membros da Promotoria do Patrimônio Público. Ao menos é isso que está circulando de boca em boca.
A portaria, de número 295, foi publicada na página 15 da edição 131 do Diário Oficial do Distrito Federal. Lei a seguir os termos:
PORTARIA Nº 295, DE 11 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a suspensão do expediente da Defensoria Pública do Distrito Federal no dia 13 de julho de 2018, a partir das 17h.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 56, incisos I e XIII, da Lei Complementar Federal nº 80/94, bem como o artigo 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, considerando a necessidade de pleno atendimento ao princípio da continuidade do serviço público, RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente da Defensoria Pública do Distrito Federal no dia 13 de julho de 2018, a partir das 17 h, em razão de festa julina da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal.
Art. 2º. Fica ressalvada a necessidade de comparecimento de Defensores Públicos em audiências e sessões de julgamento para os quais tenham sido intimados com a antecedência legal.
Art. 3º. Os coordenadores dos Núcleos de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal deverão assegurar a presença, no respectivo núcleo, até as 19h, de servidores em número suficiente para garantir o acesso dos assistidos aos feitos de seu interesse, bem como para eventuais demandas urgentes.
Art. 4º. O Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão, das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios funcionará em horário normal.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS