A Defensoria Pública do Distrito Federal instituiu o Termo de Confidencialidade e Sigilo de Dados e Informações. A Portaria nº 68, de 17 de fevereiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (2). O termo será assinado por todos os membros, servidores, estagiários e demais colaboradores, no momento da entrega dos documentos necessários à atuação na DPDF.
Aqueles que já estão em atividade assinarão o documento, em conformidade com orientações complementares a serem definidas pela DPDF. O termo será arquivado nos assentamos pessoais do membro, servidor, estagiário ou colaborador.
“O objetivo é garantir que informações confidenciais da DPDF não sejam vazadas ou usadas em benefício pessoal assegurando a restrição ao conhecimento tão somente das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas discussões, análises e reuniões”, explicou o chefe do Departamento de Controle Interno da DPDF, Lúcio Carlos de Pinho Filho.
Segundo ele, o Termo de Confidencialidade e Sigilo de Dados e Informações obedece à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Distrital no 4.990/2012), que tratam da transparência passiva e ativa da gestão pública, ressalvados os dados e informações de natureza pessoal.