Defesa de Delcídio nega quebra de decoro e ataca ‘intromissão’ do Supremo
Publicado
emVera Rosa
A defesa prévia do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao Conselho de Ética do Senado critica a “intromissão” do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao decoro parlamentar, defende a independência dos Poderes e pede que o colegiado “resgate sua autonomia”, corrigindo uma “injustiça” contra o petista. Em manifestação que será entregue nesta quinta-feira, 18, os advogados afirmam que o senador não feriu a ética nem o decoro no exercício do mandato e que a representação apresentada pelos partidos Rede e PPS apenas copia denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Delcídio foi detido em 25 de novembro, quando ainda era líder do governo Dilma no Senado, sob acusação de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. A prisão ocorreu por ordem do ministro do STF Teori Zavascki e foi referendada pelo plenário do Senado no mesmo dia.
“O Senado mandou homologar o flagrante, mas não decretar prisão preventiva nem dizer se o crime era inafiançável”, afirmou à reportagem o jurista Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que coordena a defesa de Delcídio no Conselho de Ética. “E o Supremo não pode aferir o conteúdo da decisão do Senado no processo administrativo de ética.” Para Dipp, o processo penal a que responde o senador não tem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.
“As acusações de conduta ofensiva a ética só podem ser fundadas em pretensas condutas criminosas se e quando essas condutas estiverem suficientemente descritas, evidenciadas e amparadas por indícios claros, certos e objetivos e que deveriam estar claramente provados no momento correspondente ao cabo do processo legítimo”, diz um dos trechos da manifestação que será protocolada nesta quinta-feira. “A atividade parlamentar não pode estar dissociada das venturas e desventuras da política nacional”.
O Conselho de Ética tem poder para recomendar a cassação do mandato do senador, como pedem a Rede e o PPS, com apoio do PSDB e do DEM.
O inferno de Delcídio começou depois que o filho de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, gravou uma conversa com o então líder do governo no Senado na qual ele prometia conversar com ministros do Supremo para libertar o antigo amigo, que ameaçava fazer acordo de delação premiada. Na gravação, Delcídio chegou a sugerir um plano de fuga para Cerveró e uma mesada de R$ 50 mil mensais para a família.
“O propósito desta gravação ilícita e ilegal foi produzir prova contra o senador e isso está se discutindo perante o Supremo, onde ele está se defendendo”, argumentou Dipp. Ao Conselho de Ética, a defesa prévia de Delcídio observa que, “sem que esses fatos sejam adequadamente esclarecidos por outra modalidade de prova (…), devem se situar com severa cautela, sob pena de adiantar juízos depreciativos”.
Afastamento do relator – Além dessa manifestação, os advogados de Delcídio ingressarão nesta quinta-feira com uma petição solicitando a mudança do relator do caso no Conselho de Ética, senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO). O argumento é que Oliveira integra o bloco de oposição e, além disso, o PSDB e o DEM apoiam a representação contra Delcídio. “Não é nada pessoal contra o senador Ataídes, mas falta aí isenção”, ponderou Dipp. Ataídes, por sua vez, afirmou não haver qualquer impedimento para exercer a relatoria.
Na prática, se o presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto (PMDB-MA), acatar o pedido, poderá haver sorteio para escolha de novo relator.
Em outra frente, no recurso que os advogados Maurício Silva Leite, Luiz Henrique Alves, Patrícia Rios de Oliveira e Raul Amaral Junior impetraram no Supremo para pedir a revogação da prisão provisória de Delcídio, no início deste mês, a alegação da defesa é que a atual situação do senador prejudica o julgamento político do Conselho de Ética. “(…) Deve-se, no mínimo, impedir que o senador seja julgado perante o Senado Federal de forma constrangedora, completamente estereotipada, com prejuízo inevitável ao direito de defesa e à imparcialidade”, afirmam os advogados no agravo regimental.