A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a Dell Computadores do Brasil a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões por assédio moral. No processo, a empresa negou as acusações e requereu o indeferimento dos pedidos; também pediu nulidade da sentença em razão da negativa do depoimento de uma testemunha que arrolou. Mas os desembargadores entenderam que a Dell cometeu assédio moral na cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.