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Deputados gaúchos aprovam a auto-aposentadoria

De nada adiantaram as galerias repletas de manifestantes que exigiam ética e respeito à população, os cartazes com frases fortes acusando regalias e privilégios ou os gritos de “vergonha” na hora da votação. Por 29 votos a favor e 14 contra, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na tarde desta terça-feira, o projeto de aposentadoria especial para os deputados estaduais gaúchos. Além de 12 dos 14 parlamentares da bancada do PT, votaram contra o projeto o deputado Vinícius Ribeiro (PDT) e o deputado Jorge Pozzobom (PSDB).

Entre as bancadas dos grandes partidos, as do PMDB, com oito parlamentares, e do PTB, com cinco, votaram em peso pela aprovação do texto. A do PP, que tem sete deputados, deu seis votos para a aprovação. Entre as bancadas de apenas um parlamentar, três votaram a favor (DEM, PPS e PCdoB) e duas (PRB e SDD) se abstiveram da votação. Caberá agora ao governador Tarso Genro (PT), sancionar ou vetar o texto.

O projeto (Projeto de Lei Complementar 249/2014, de autoria da Mesa Diretora da própria Assembleia) altera o sistema de aposentadoria dos deputados estaduais gaúchos, hoje submetidos ao regime geral da previdência. O PLC prevê para deputados e suplentes que a ele aderirem valor de proventos de aposentadorias que tomam por base o subsídio dos deputados. Atualmente o subsídio dos parlamentares gaúchos é de R$ 20 mil, mas deve ser reajustado, também pelos próprios deputados, antes do final do ano.

Para se aposentar pelas regras do plano, são necessários 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade. Mas podem ser contabilizados os anos de exercício de mandatos exercidos em Câmaras de Vereadores e na Câmara dos Deputados. O projeto permite ainda aposentadorias proporcionais para aqueles com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. E, em seu artigo 4º, estipula que o disposto na lei pode considerar tempos de contribuição reconhecidos pelos sistemas de previdência social do serviço público, civil ou militar, e da atividade privada, rural e urbana, além do tempo de exercício do mandato. Em função destas possibilidades, os cálculos preliminares indicam que, após dois mandatos, os parlamentares já poderão se aposentar com valores superiores aos do teto do INSS, que é de R$ 4,3 mil.

O texto estabelece ainda que as aposentadorias serão atualizadas pelo índice e data do reajuste do subsídio dos membros da Assembleia Legislativa. E determina que em caso de morte do segurado seus dependentes receberão pensão correspondente ao valor da aposentadoria a que ele recebia ou teria direito. Para aprovar a própria aposentadoria especial, os deputados gaúchos foram buscar inspiração na lei federal 9.506/1997, que regra aposentadorias de deputados federais e senadores.

Na semana passada, após ser divulgado pela imprensa que os deputados estavam prestes a aprovar sua própria aposentadoria especial, o procurador-geral do Ministério Público do Estado, Eduardo de Lima Veiga, visitou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gilmar Sossella (PDT), para externar seu apoio ao projeto. O deputado Raul Pont (PT), maior crítico do texto, diz que vai continuar tentando barrar o benefício. “É inconstitucional e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso vamos tomar providências. É verdade que, depois que o Judiciário, por medida administrativa, se paga auxílio-moradia, é porque algo já se perdeu. Mas não vamos desistir.”

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