A Câmara dos Deputados acaba de instalar o grupo de trabalho encarregado de discutir reformas dos cartórios. A primeira reunião está marcada para esta quinta, 2. O objetivo é investigar o atual sistema e os valores praticados para diminuir os custos e melhorar os serviços prestados.
A comissão será subdividida em quatro grupos temáticos: 1) normas gerais sobre custas e emolumentos; 2) organização dos serviços e regime jurídico de oficiais de registro e tabeliães; 3) simplificação e modernização de atos; e 4) registro civil de pessoas naturais.
Para a ativista de direitos humanos Juliana Gomes Antonangelo, da Rede Pelicano Brasil, a situação é complexa e a criação do grupo de trabalho é bem-vinda para analisar, dentre tantas outras questões, a situação dos cartórios deficitários.
Como exemplo de providências que precisam ser tomadas com urgência, Antonagelo destaca os seguintes pontos:
a) classificação das serventias em pequenas e deficitárias; médias e grandes com base no valor arrecadado;
b) implantar um piso nacional para os titulares de serventias deficitárias;
c) desacumulação e reestruturação de atribuições das serventias notariais e registrais, altamente rentáveis onde algumas acumulam registro de imóveis, notas e protesto de títulos com arrecadações milionárias e fora das hipóteses definidas nos artigos 5º e 26 da Lei n. 8.935/1994;
d) acumulação e reestruturação de serventias nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços;
e) direitos trabalhistas dos interinos;
f) remuneração dos prepostos e colaboradores das serventias, levando em consideração o exercício de idêntica função, com a prestação de trabalho de igual valor, ao mesmo empregador, na mesma serventia, deverá haver correspondência de igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade;
g) criação das fases do processo administrativo disciplinar contra notários, registradores e interinos dispondo sobre a instauração e formação de comissão processante com a participação de um notário e registrador, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso;
h) nepotismo e sua aplicação na atividade notarial e registral para serventias vagas;
i) criação de duas vagas no Conselho Nacional de Justiça, uma para notários e outra para registradores;
j) divulgação dos valores bruto e liquido da serventia, inclusive, com informações de repasse para outras instituições e fundos.