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Covid

Desembargador associa isolamento a picaretagem

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

Recentemente, no discurso de posse para a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Carlos Eduardo Contar conclamou os servidores públicos a retornarem a seus postos de trabalhos. Citado pelo site Migalhas, Eduardo Contar pediu que que o Judiciário sul-mato-grossense desprezasse os “picaretas” que afirmam “fiquem em casa” e convocou os servidores a retornarem aos trabalhos, pondo fim “à esquizofrenia e palhaçada midiática fúnebre”.

A manifestação do desembargador causou surpresa, uma vez que mostrou que ele está ao lado do posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, batendo de frente, consequentemente, com as posições oficiais do próprio Judiciário. Houve quem lembrasse, a propósito, que um dos defensores do isolamento é o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Fux, inclusive, critica o obscurantismo de autoridades em relação à pandemia do coronavírus.

Mas, para Eduardo Contar, defender medidas de combate ao novo coronavírus, como o isolamento social, é coisa de “irresponsável, covarde e picareta.”

Por muito menos e exercendo seu direito à liberdade de expressão e manifestação e sem chamar qualquer ministro ou conselheiro do CNJ de “picaretagem e palhaçada”, a juíza do TJMG, Ludmila Lins Grilo, teve dois processos abertos, um no CNJ, a reclamação disciplinar n. 0000004-32.2021.2.00.0000 e outro no TJMG, reclamação disciplinar n. 0000810-06.2021.8.13.0000.

Já sobre o desembargador Carlos Eduardo Contar, em busca feita pela equipe de Notibras, na página do Conselho Nacional de Justiça, consta contra ele a reclamação disciplinar n. 0000949-19.2021.2.00.0000, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação –CNTE, Associação dos Docentes da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul –ADUFMS, Central Única dos Trabalhadores –CUT-MS, Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul –FETEMS e Juristas pela Democracia/MS, foi arquivada definitivamente devido as partes requerentes não terem juntado cópia dos atos constitutivos, ata da assembleia que elegeu a atual comissão diretiva e procuração com outorga de poderes especiais para atuar perante o Conselho Nacional de Justiça.

No site do mesmo CNJ foi encontrado um processo bem complicado em que o desembargador Carlos Eduardo Contar, enquanto era corregedor do TJMS, vem respondendo. Trata-se de caso de nepotismo, ilegalidades na nomeação do ex-interino do cartório de Nova Andradina-MS, Edmar Soken, o qual cumulou o exercício da função pública de notário/registrador com o múnus publico da Advocacia e, ainda, supostamente, causou danos ao erário.

Segundo está sendo apurado no pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000, que aguarda impulso oficial, Edmar Soken, assumiu a interinidade do cartório de Registro de Imóveis de Nova Andradina, uma semana após a correição feita por seu irmão, o servidor da Corregedoria Edir Soken. A nomeação foi totalmente irregular, pois o interino é parente de servidor que era o seu fiscal enquanto atuava na Corregedoria do TJMS.

Por outro lado, descobriu-se um rombo de mais de R$ 1.8 milhão com dívidas particulares da antiga interina pagas com recursos públicos e a ausência de cobrança de teto retroativo que ultrapassa a cifra de mais de R$ 100 milhões, referentes ao período anterior a 2016. Espera-se que o desembargador Contar, antes Corregedor-Geral e agora Presidente do TJMS, conte os prejuízos e cobre os valores que pertencem ao Estado de Mato Grosso do Sul que necessita de recursos públicos para compra de vacinas e materiais médicos.

Enquanto isso o Brasil vai contando as vidas perdidas, com nossas “palhaçadas midiáticas fúnebres” e esperando que Contar conte as providências que tomou a fim de ressarcir o erário dos prejuízos que, até agora, não foram ajuizadas ações de ressarcimento.

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