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Destino de cartorários fica ao ‘Deus dará’

Pela segunda vez, o Conselho Nacional de Justiça retirou de pauta o julgamento do processo n. 0004727-65.2019.2.00.0000, que trata da situação de diversos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, removidos por permuta para a atividade notarial e registral.

Segundo consta no processo, o desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que preside a Comissão de concurso do TJ Alagoas, encontrou diversas irregularidades na outorga de delegações concedidas.

Para Berthe, “após a Constituição Federal de 1988, não há compatibilidade entre o regime jurídico dos serviços extrajudiciais delegados a particulares, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, com o regime dos cargos, empregos e funções públicas, forma pela qual se deu o provimento.”

Berthe alega ainda que o concurso realizado aos titulares de cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas não observou os requisitos constitucionais para o provimento de serventia extrajudicial. Ele assinala, a esse respeito, que:

a) ausente natureza específica da prova para serventia extrajudicial, regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; b) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como, c) não assegurou o princípio da universalidade ao certame; d) impossibilidade da investidura na serventia extrajudicial, notadamente em razão da extinção do cargo público para o qual a candidata havia sido aprovada, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 a qual estabeleceu regime diverso, de delegação à particular em regime privado, dotado de requisitos específicos.

O ministro Emmanoel Pereira não acatou os argumentos do desembargador Marcelo Berthe e o caso foi levado ao conhecimento do então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que determinou a remessa do processo a julgamento pelo Plenário.

Votaram favoráveis ao direito de remoção por permuta os conselheiros Rubens Canuto, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Votou contra o direito de opção a ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura, atual Corregedora Nacional de Justiça. Ainda falta votar o ministro Luiz Fux.

Em situação idêntica aos delegatários do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas estão alguns cartorários da Paraíba, Bahia, Sergipe e Rio Grande do Sul.

No caso específico gaúcho, provavelmente a ministra Maria Thereza terá que rever as decisões proferidas junto aos processos 0010606-87.2018.2.00.0000, 0006254-18.2020.2.00.0000, 0006235-12.2020.2.00.0000, 0006257-70.2020.2.00.0000 e 0005971-92.2020.2.00.0000, os quais a Corregedora Nacional de Justiça decidiu sobre a obrigatoriedade de concurso público específico e de provas e títulos para cartórios extrajudiciais requisito que vem sendo abrandado desde o julgamento do pedido de providências n. 0010702-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e 0006415.33.2017.2.00.0000.

Em Sergipe, onde o concurso realizado não foi nem de provas e títulos e nem específico para a atividade extrajudicial, alguns cartorários recebiam vencimento de cargo público cumulado com emolumentos arrecadados da atividade extrajudicial até o ano de 2010. Recentemente, alguns deles receberam precatórios por causa da redução de “salários” que sofreram com a criação do plano real. Dentre os beneficiados, estão os “servidores/delegatários” Antônio Henrique Buarque Maciel e Leonia Gama de Oliveira, titular do cartório de Registro de imóveis de Aracaju com uma arrecadação anual de mais de 2,5 milhões de reais.

Para especialistas consultados pela equipe de Notibras, não poderiam os servidores de o TJSE cumular vencimento de cargo público com emolumentos, fato proibido tanto pela atual Constituição, como também pelo art. 206 da CF/1967, com redação dada pela EC n. 07/1977. Eles consideram estranho isso estar acontecendo e a Corregedoria Nacional de Justiça não tomar nenhuma providência, ainda mais o caso envolvendo gastos com dinheiro público que deveriam estar sendo investidos em educação, saúde e compra de vacinas.

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