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Só não vale IPVA

Detran começa a trabalhar com cartão de crédito para multas etc

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Autor/Imagem:
Mário Camargo, Edição

A partir de agora débitos de veículos com o Detran-DF poderão ser parcelados no cartão de crédito. O serviço deixa o IPVA de fora, mas vale para dividir o valor de multas de trânsito, de transferência de propriedade, de seguro obrigatório, de licenciamento anual e de diárias de veículos.

Também não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da Federação e multas aplicadas em outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

O parcelamento poderá ser feito pelo site do Detran-DF ou das empresas selecionadas para prestar o serviço e presencialmente nos postos de atendimento de Taguatinga, Shopping Popular, Gama, DVA-I e também nos postos do Na Hora.

As empresas terão um ponto de atendimento nas unidades que fazem esse tipo de atendimento. O procedimento é feito exclusivamente pelas credenciadas, sem interferência de servidor do Detran-DF no processo.

Inicialmente, serão aceitos nas unidades do Detran-DF cartões de bandeira Visa e Master, e os valores poderão ser parcelados em até 12 vezes. Já pelo site é possível optar por mais bandeiras.

O interessado também poderá usar cartão de terceiros nos atendimentos presenciais, desde que eles estejam presentes. A opção on-line é apenas para o parcelamento com cartão em nome do proprietário do veículo.

O parcelamento apenas proporciona de imediato a emissão do CLRV e liberação de veículo, caso não haja mais nenhum impedimento legal ou financeiro.

Para os demais serviços é necessário aguardar compensação bancária, que deverá ocorrer em no máximo dois dias após o parcelamento. Casos de fraude, não pagamento ou outros problemas relacionados ao cartão serão de responsabilidade das empresas junto aos bancos.

O parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão foi adotado por meio da Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 10 de outubro de 2017, e da Portaria 53 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de 23 de março de 2018.

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