DFTrans sai de cena e cartões serão vendidos pelas empresas
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emA partir desta quarta-feira (6), a venda dos cartões do Sistema de Bilhetagem Automática do transporte público passa a ser de responsabilidade das cinco empresas de ônibus que operam em Brasília e não mais do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). A mudança inclui ainda a montagem e a manutenção da rede de lojas e o contrato com a empresa Transdata — fornecedora de tecnologia do sistema.
Esse modelo de gestão está previsto na Lei Distrital nº 4.011, de 2007, e era descumprido até o momento. Com a medida, o governo espera economizar entre R$ 1 milhão e R$ 1,5 milhão por mês, além de melhorar a qualidade do serviço prestado. “Vamos ter tempo para estudar os índices de desempenho. Estávamos muito mais envolvidos com a venda do cartão do que com a avaliação da qualidade do sistema”, explica o diretor-geral do DFTrans, Clóvis Barbará.
O artigo 45 da lei que criou e estabeleceu as regras do Sistema de Bilhetagem Automática diz que a “contratação, o aluguel ou o arrendamento mercantil do sistema serão efetuados pelos permissionários”. Já o artigo 46, que dispõe sobre a competência do DFTrans, estabelece que compete à entidade o processamento das informações sobre o número de bilhetes vendidos e distribuídos entre os usuários. De forma prática, isso significa que o ônus com espaço, equipamentos e venda de cartões é das empresas de ônibus.
As melhorias, segundo Barbará, devem começar a ser percebidas em até 60 dias, prazo pedido pelas companhias para que a transição seja concluída. “A expectativa agora é que esses cartões passem a ser vendidos até em estabelecimentos comerciais”, diz.
A alteração foi proposta pela Secretaria de Mobilidade após estudo realizado por um grupo de trabalho formado por representantes da pasta e do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans).
Gestão das gratuidades
O Sistema de Bilhetagem Automática é, além de instrumento para comercialização dos créditos, ferramenta essencial na gestão da demanda, da oferta e do controle das gratuidades previstas em lei — por meio do Passe Livre Estudantil e do Cartão Especial (para pessoas com deficiência).