A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei aprovado pelo Congresso que torna crime hediondo o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. A cerimônia de sanção contou com a presença da apresentadora de TV Xuxa Meneghel e a ministra Ideli Salvatti (Direitos Humanos).
Antes da cerimônia de sanção, a presidente recebeu Xuxa e o cantor Sérgio Reis em seu gabinete, além dos criadores do aplicativo de denúncias “Proteja Brasil”, lançado pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) na última segunda (19). Segundo Ideli, eles debateram os mecanismos de denúncia como a central “Disque 100” e a importância da aprovação da lei.
“É uma alteração importante. A lei endurece a pena de quem pratica esse tipo de violação. Agora não tem fiança, não tem progressão, não tem indulto. Essa nova lei pode inibir crimes de violência sexual”, defendeu Ideli após a cerimonia de sanção.
A ministra também afirmou que o governo federal vai propor uma parceria com o Poder Judiciário para que em cada cidade sede da Copa tenha um juiz especializado para atuar nesses casos de exploração sexual infantil.
“É inafiançável agora, não tem mais conversa. Fez, vai ter que pagar e por muito tempo”, comentou Xuxa sobre a aprovação da lei.
Dilma tinha até o dia 2 de junho para sancionar a nova lei. No entanto, a presidente optou por aproveitar a Semana Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil, entre 18 e 23 de maio, para sancionar a lei.
“A partir de hoje o Brasil passa a contar com um forte instrumento legal na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Sancionei a lei que faz dessa prática um crime hediondo, impondo sentenças mais duras. Essa lei fortalece nossa batalha contra um crime que fere nossas crianças e envergonha o país”, disse Dilma no Twitter.
Uma série de ações contra o abuso sexual infantil estão ocorrendo em todo país. Hoje a Polícia Federal deflagrou uma operação contra a pornografia infantil na internet. Durante a ação foram presas cinco pessoas.
Crime hediondo
O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É necessário o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o for réu primário; e de 3/5, se reincidente.
Quem for pego praticando sexo ou “ato libidinoso” com um menor de 18 e maior de 14 anos configurando prostituição também pode ser enquadrado na nova lei. O proprietário, o gerente flagrados explorando a prática de prostituição também podem ser condenados pelo crime.
Pela lei brasileira são considerados crimes hediondos latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro, entre outros.