Denise Caputo
Os deputados distritais aprovaram na sessão da Câmara Legislativa desta terça (4) substitutivo ao projeto de lei que obriga a aplicação do teto constitucional aos salários dos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal, barrando o recebimento dos chamados super-salários.
Após acordo feito pelo presidente da Casa, Joe Valle (PDT), a matéria foi votada em primeiro turno, ficando a apreciação de emendas para o segundo turno da votação.
Foram 22 votos favoráveis e duas ausências, dos deputados Cláudio Abrantes (Rede) e Sandra Faraj (SD). A apreciação da matéria em segundo turno terá que esperar prazo regimental de 10 dias úteis.
O texto aprovado foi construído pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, considerando a tramitação conjunta da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 67/2017, do Executivo, e a PELO nº 60/2013, da deputada Celina Leão (PPS). O substitutivo estabelece o prazo de 90 dias para a regulamentação da lei.
Depois da votação, diversos distritais se revezaram na tribuna para tratar da matéria. De forma unânime, eles defenderam o cumprimento do teto constitucional – que equivale ao salário de um desembargador; hoje, R$ 30.471,11 – para qualquer servidor público.
“A máquina pública está apodrecida porque manteve privilégios e desigualdades inaceitáveis. Muitos estados não conseguem pagar nem o piso salarial dos professores, que é de R$ 2.298,00”, disse Prof. Israel Batista (PV).
Já o deputado Wasny de Roure (PT) elogiou a articulação feita pelo presidente Joe Valle para a apreciação da proposta, em primeiro turno, nesta tarde e reforçou a importância da discussão de emendas ao texto no próximo turno de votações. “Esse projeto demonstra preocupação com a coisa pública, e o conjunto e emendas precisa ser apreciado com tranquilidade”, disse.